O
presidente Jair Bolsonaro assinou decreto de indulto para conceder liberdade a
presos portadores de doenças graves e em estado terminal. Assinado ontem (08/02), o
decreto será publicado na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da
União.
O
texto prevê indulto nos seguintes casos: paraplegia, tetraplegia ou cegueira
adquirida posteriormente à prática do delito ou dele consequente. A condição
precisa ser comprovada por laudo médico oficial ou por médico designado pelo
juiz executor da pena. Também foram beneficiados os presos com doenças
permanentes que imponham limitação de atividade e que exijam cuidados contínuos
que não possam ser prestados no estabelecimento penal.
Portadores
de doença grave, de câncer ou de aids também receberão o indulto, desde que em
estágio terminal. A partir da publicação do decreto, caberá ao juiz do processo
conceder ou rejeitar o perdão da pena. A medida será aplicada após o juiz ouvir
o Ministério Público (MP) e a defesa do condenado, na hipótese de condenado
primário, desde que não haja recurso da sentença interposto pela acusação.
Restrições
O
decreto tem restrições. Está proibido o indulto a condenados por corrupção
(ativa e passiva), crimes hediondos, de tortura e tráfico de drogas. Também não
serão libertados presos condenados por crimes cometidos com grave violência
contra pessoa, por envolvimento com organizações criminosas, terrorismo,
violação e assédio sexual.
Outros
crimes não contemplados no decreto são estupro de vulnerável, corrupção de
menores, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e
favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança
ou adolescente ou de vulnerável.
O
decreto proíbe ainda o indulto aos condenados por peculato, concussão e tráfico
de influência. A medida também exclui aqueles que tiveram a pena privativa de
liberdade substituída por restritiva de direitos ou multa, que tiveram
suspensão condicional do processo e nos casos em que a acusação recorreu após o
julgamento em segunda instância.
Lista
A
lista da pessoas que entram nos requisitos deverá ser encaminhada à Defensoria
Pública, ao MP, ao Conselho Penitenciário e ao juízo da execução pela
autoridade que detiver a custódia dos presos.
De
acordo com o texto, caberá ao condenado, a seu representante, ao cônjuge,
companheiro, ascendente, descendente ou à sua defesa dar início ao
procedimento. O indulto tramitará de ofício, quando os órgãos de execução penal
não se manifestarem.
Bolsonaro
assinou o decreto no Hospital Albert Einstein, em São Paulo. Ele está internado
no local desde o dia 28 em razão de uma cirurgia para retirar bolsa de
colostomia e religar o intestino.
Com
informações portal Agência Brasil
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