Bolsonaro assinou decreto que libera quatro armas por pessoa em todos os Estados do País (Foto: Evaristo Sá) |
"Apenas
o primeiro passo". Assim o presidente Jair Bolsonaro (PSL) adjetivou a
medida que altera regras para facilitar a posse de armas de fogo. Decreto
presidencial assinado ontem é a primeira medida efetiva do novo governo em
relação à promessa de campanha para aumentar o acesso da população a armas.
Meta que deve encontrar terreno fértil no Congresso Nacional, onde pelo menos
187 projetos tentam alterar o Estatuto do Desarmamento.
A
principal alteração é quanto aos critérios para a justificativa da
"efetiva necessidade", um dos pontos exigidos para a posse,
considerado por Bolsonaro "o grande problema que tínhamos na lei". De
acordo com a nova redação, estados onde a taxa de homicídios é maior do que 10
a cada 100 mil habitantes são considerados "com elevados índices de
violência", por isso os residentes da zona urbanas podem declarar efetiva
necessidade.
A
fonte de referência escolhida pelo governo foi o Atlas da Violência do ano de
2018. Nele, todos os dados são referentes ao ano de 2016. Segundo o documento,
todos os estados superariam a marca de 100 mil habitantes e, portanto, se
encaixariam no critério. Além disso, foi ampliado o prazo de validade do
registro de armas para 10 anos, tanto para civis como para militares, e cada
pessoa poderá possuir quatro armas.
Para
o advogado e professor de direito penal da Universidade Federal do Ceará (UFC),
Jair Bolsonaro foi coerente na decisão, iniciando uma mudança na "política
criminal que foi absolutamente referendada pelas urnas". Para ele, o
"Estado não pode intervir", devendo deixar o cidadão livre sobre a decisão
de possuir arma em casa.
Para
a coordenadora de projetos do Instituto Sou da Paz, Natália Pollachi, o decreto
é visto com preocupação. "O que a gente quer é segurança pública, é
investimento em prevenção, no uso de tecnologias, na integração das informações
de inteligência policial, num sistema penitenciário que não seja uma escola do
crime. O Estado tem uma série de coisas para fazer e armar as pessoas, largar
as pessoas à própria sorte tentando se defender não é uma delas", critica.
Pesquisadora
do Laboratório de Estudos da Violência da UFC, Celina Galvão Lima, defende que
um dos maiores riscos é o aumento de homicídios. "A pessoa vai ter uma
falsa sensação de segurança, mas na verdade ela não sabe utilizar essa arma.
Ela pode até se tornar mais violenta", argumenta.
O
juiz Wálter Maierovitch, em entrevista à rádio CBN, explicou que o decreto
"é autorizado pelo estatuto do desarmamento". Contudo, ele afirma que
há uma "presunção de necessidade", o que abre margem para contestação
do documento.
O
governo prepara ainda uma medida provisória que abrirá prazo para o
recadastramento de armas em situação irregular e estuda reduzir imposto para o
comprador. A ideia é também mobilizar apoio no Congresso para tentar aprovar
projeto que flexibiliza o porte dos armamentos, ou seja, para que o cidadão
possa andar armado. A MP deve ser assinada até o fim do mês.
O
que diz o decreto:
A
PRINCIPAL MUDANÇA está na especificação do que constitui a "efetiva
necessidade". Entre as hipóteses, algumas já eram previstas como a
autorização para agentes públicos e militares, inclusive inativos.
A
PARTIR DO DECRETO, ser residente em áreas urbanas "com elevados índices de
violência" também é considerado "efetiva necessidade. Os índices de
violência serão medidos de acordo com o Atlas da Violência de 2018 e aplicados
em "unidades federativas com índices anuais de mais de dez homicídios por
cem mil habitantes". Os dados do Atlas são de 2016.
TAMBÉM
É considerado efetiva necessidade os solicitantes que forem "residentes em
áreas rurais", "titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos
comerciais ou industriais" e "colecionadores, atiradores e caçadores,
devidamente registrados no Comando do Exército".
O
PRAZO para renovação do Certificado de Registro também foi alterado. Antes,
quem possui a posse de arma precisava renovar a licença a cada cinco anos,
agora isso deverá ocorrer a cada dez anos.
TAMBÉM
FOI flexibilizado o item que trata de residências onde existam crianças,
adolescentes ou pessoas com deficiências mentais. Anteriormente, era necessária
a comprovação de cofre. A partir do decreto, também é permitido um local seguro
com tranca.
AS
EXIGÊNCIAS legais para a obtenção da posse de arma permanecem. O cidadão
precisa ter mais de 25 anos, apresentar declaração de bons antecedentes, curso
de tiro e teste psicotécnico.
Com
informações portal O Povo Online
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