Foi
publicada ontem (03/12), no Diário Oficial do Estado do Ceará, a Lei nº
16.681/2018 que, em conjunto com a Lei Complementar nº 186/2018 já publicada no
dia 23 de novembro, efetiva as alterações na Lei Orgânica do Ministério Público
do Estado do Ceará (MPCE) e na estrutura organizacional das Promotorias de
Justiça do Ceará.
As duas legislações foram aprovadas no dia 8 de novembro pela
Assembleia Legislativa do Ceará.
Com
a vigência da Lei Complementar nº 186/2018, fica consolidada a competência do
Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça para definir as
atribuições dos órgãos de execução, sem a necessidade de prévia deflagração de
procedimento legislativo ou qualquer vinculação à organização judiciária
Estadual; como já acontece em outros Ministérios Públicos.
Já
a Lei Estadual nº 16.681/2018, uniformiza a nomenclatura das Promotorias de
Justiça de todo o Estado do Ceará, suplantando a defasada organização disposta
na Lei Estadual nº 14.435/2009.
“Com a implementação destas leis, promove-se a
reestruturação organizacional do Ministério Público cearense, prezando pela
autonomia da Instituição e pela eficiência na prestação de seus serviços à
sociedade”, comemora o procurador-geral de Justiça Plácido Barroso Rios.
Com a publicação da Lei assumirá a Promotoria de Altaneira o Dr. Daniel Ferreira de Lira, promotor de Justiça da Comarca de Nova Olinda.
Com a publicação da Lei assumirá a Promotoria de Altaneira o Dr. Daniel Ferreira de Lira, promotor de Justiça da Comarca de Nova Olinda.
Com
informações Assessoria de Imprensa Ministério Público do Estado do Ceará
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