Realizou-se na manhã de ontem (09/11) a reunião da Comissão
Processante da Câmara Municipal de Altaneira que conduz o processo instaurado
contra o prefeito municipal, Dariomar Rodrigues (PT) por supostas práticas de
infrações político-administrativas.
O Relator da Comissão, vereador Flávio
Correia (Solidariedade) apresentou extenso Parecer Final e opinou pela cassação
do mandato do prefeito, alegando que os fatos denunciados estão comprovados.
O vereador Flávio iniciou seu Parecer
com a famosa frase de Rui Barbosa: “De tanto ver triunfar as nulidades; de
tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver
agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da
virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto”.
Na sequência O relator descreveu todas
as fases do processo, registrando que foram observados o devido processo legal
e ampla defesa ao denunciado.
Descreveu sobre cada um dos pontos
denunciados e os argumentos apresentados pela defesa do prefeito e demonstrou
com dados e documentos os prejuízos causados ao Município as elevadas despesas
praticadas pelos gestores municipais.
Foram cinco os pontos investigados pela
Comissão Processantes, Limpeza Urbana, Locação de Veículos, aquisição de Peças
e Serviços Mecânicos, Aquisição de Pneus e contratação de Serviços Jurídicos.
O Relator comprovou que houve gastos
desnecessários e que vários produtos não foram adquiridos e que outros serviços
não foram prestados o que caracteriza desvio de recursos públicos.
Flávio apresentou tabelas com a
descrição das notas e valores, principalmente em relação aos serviços mecânicos
e aquisição de peças, demonstrando a fragilidade dos argumentos de defesa.
“Assim sendo, tendo em vistas os fatos
apurados na colheita das provas, documentos constantes dos autos, podemos
afirmar, que o denunciado Francisco Dariomar Rodrigues Soares, Prefeito
deste Município, incorreu na pratica de infração política administrativa,
ao omitir-se ou negligenciar na defesa de bens e rendas do Município, devendo,
portanto, sujeitar-se a pena de CASSAÇÃO DO MANDATO”, concluiu o Relator.
O relator requereu ainda a convocação
de Sessão especial para julgamento do denunciado e já apresentou o Projeto
de Decreto de Legislativo que anexa, pediu ainda para que seja oficiado a
Procuradoria Geral do Estado do Ceará, através da Promotoria de Justiça
dos Crimes contra a Administração Publica Municipal, PROCAP, a Promotoria
de Justiça da Comarca, ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará e a
Procuradoria da Republica no Ceará, em razão da utilização de verbas
vinculadas ao Fundeb.
Após a leitura do Parecer a vereador Silvania Andrade (PT) pediu vistas do Parecer para melhor análise. O presidente da Comissão concedeu vistas a vereadora por duas semanas e convocou para o próximo dia 23 a reunião da Comissão para decisão sobre o Parecer.
O presidente determinou ainda a entrega de cópias do Parecer a todos os vereadores e vereadoras a defesa do denunciado e ao denunciante.
Clique aqui e leia o Parecer Final do Relator da Comissão Processante.
Após a leitura do Parecer a vereador Silvania Andrade (PT) pediu vistas do Parecer para melhor análise. O presidente da Comissão concedeu vistas a vereadora por duas semanas e convocou para o próximo dia 23 a reunião da Comissão para decisão sobre o Parecer.
O presidente determinou ainda a entrega de cópias do Parecer a todos os vereadores e vereadoras a defesa do denunciado e ao denunciante.
Clique aqui e leia o Parecer Final do Relator da Comissão Processante.
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