Estudantes da Escola Santa Tereza em Altaneira (Foto: Divulgação Blog da Escola) |
O
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) através da 1ª Câmara de Direito
Público decidiu que as escolas municipais e estaduais não poderão mais impedir a
entrada de estudantes que não estejam vestidas com o fardamento. A decisão, mantém
liminar proferida pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Quixadá. Em caso de
descumprimento, fixou multa diária de R$ 5 mil. A
decisão repercutiu em todo o Estado e foi reproduzida aqui no Blog de
Altaneira.
O
professor Nicolau Neto foi o primeiro a comentar a nossa postagem afirmando que
sempre fui defensor da causa. “A farda te identifica, mas sob hipótese alguma a
sua ausência pode servir para impedir a entrada de estudantes aos
estabelecimentos oficiais de ensino”.
O
diretor da única escola estadual em Altaneira, professor Paulo Robson, que o
fardamento, antes de qualquer coisa, serve como caracterização, equipamento de
identificação do aluno e da instituição além, até mesmo, da segurança do
estudante.
“Daí
a importância da utilização, quando possível, seja oferecido da parte do Estado
ou pela família. Entretanto, compreendemos também que, mais importante que a
discussão da permissão ou não da utilização do fardamento, é a presença do
aluno na escola. Seja diante da inviabilidade do Estado em fornecer e/ou da
impossibilidade financeira da família em adquirir o uniforme, o importante é
que o aluno compareça e assista às aulas que ele tem direito”, comentou o
diretor da escola Santa Tereza.
Nenhum
gestor das escolas municipais comentou sobre o tema, mas a Dra. Salete Maria,
professora da Universidade Federal da Bahia em Salvador lembrou sua luta contra
o fardamento na década de 90 na cidade de Juazeiro do Norte.
Salete
Maria lembra que na década de 90 ela e mais duas colegas foram expulsas da
escola porque estavam lutando pelo fardamento facultativo e a direção da escola
havia impedido o ingresso de alunos que não estavam fardados, diz que o impedimento
feito em dia de prova e mediante "sugestão" de que eles comprassem a
farda que era vendida na própria escola.
“Fomos
à Justiça e através de liminar em mandado de segurança não só fomos
reintegrados, a direção da escola foi obrigada a responder processo e se abster
de vendas de fardas e impedimento de alunos não uniformizados”.
Salete
lembra ainda que foi a primeira vitória jurídico-política do movimento
estudantil da época.
O
advogado Vantuil Matias deu razão ao diretor da Escola Santa Tereza, disse que
o debate a esse respeito é importante. “No meu entender, farda é um meio de
identificar o aluno, acho importante, mas nem todo mundo pensa assim”, comentou
o Dr. Vantuil que foi Delegado Especial de Polícia em Altaneira na década de 70.
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