Difamar
alguém em um grupo de WhatsApp causa dano moral por gerar repercussão na esfera
íntima do ofendido em um meio com grande visibilidade entre amigos, familiares
e clientes dos participantes.
Com
esse entendimento, a 8ª Câmara de Direito Privado de São Paulo manteve decisão
que condenou em R$ 15 mil dois moradores que ofenderam a honra de administradores
de condomínio ao enviarem mensagens acusatórias em grupo no aplicativo.
Os
réus acusaram os integrantes da diretoria da associação que administra um
loteamento de superfaturamento em obras. Entre as expressões enviadas ao grupo,
formado por aproximadamente 100 vizinhos, consta “estão levando por fora, e
muito”.
Segundo
o relator da apelação, desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, é
“incontroversa a ofensa difamatória inserida pelos requeridos através de
comentários em grupo de WhatsApp por eles criado, causando repercussão na
esfera íntima dos apelados, ademais por se tratar de veículo de grande
visibilidade entre amigos, familiares e clientes do autor”.
Para
o magistrado, “certo que agredir alguém, sobretudo em grupo de Whatsapp com
vizinhos, é tido como conduta reprovável pela sociedade, sendo razoável
conceder uma satisfação de ordem pecuniária ao ofendido”.
“Os
réus, ao extrapolarem o seu direito à livre manifestação, desbordando os
limites legais e passando à ilicitude, causaram danos à honra dos autores que,
por conseguinte, devem ser reparados”, finalizou o relator, seguido de forma
unânime por todos os membros da turma.
Com
informações portal da Revista Consultor Jurídico
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