Os ministros na sessão do TSE que negou pedido de registro de candidatura do ex-presidente Lula (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom) |
Por
6 votos a 1, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu na madrugada de hoje
(01/09) rejeitar o pedido de registro de candidatura do ex-presidente Luiz Inácio
Lula da Silva (PT) à Presidência da República nas eleições de outubro. A
decisão foi tomada a partir de 16 impugnações à candidatura apresentadas ao
tribunal.
Com
a decisão, Lula não poderá mais aparecer no programa eleitoral para presidente,
veiculado no rádio e na televisão a partir deste sábado (01/09), até que o PT faça
a substituição por outro candidato. Conforme o entendimento, o ex-presidente
também deverá ter o nome e foto retirados da urna eletrônica. O partido terá 10
dias para indicar o substituto. A
decisão tem validade imediata porque será publicada ao término da sessão.
Os
ministros ainda suspenderam a sessão durante a madrugada para definir se a
sentença deveria incluir a retirada completa da propaganda do PT na TV e no
rádio. Os ministros optaram, no entanto, somente pela proibição da participação
de Lula como candidato, o que permite que o candidato a vice Fernando Haddad
continue a fazer propaganda.
O
placar da votação foi formado com base no voto do relator, ministro Luís
Roberto Barroso. Para o ministro, Lula está inelegível com base na Lei de Ficha
Limpa, aprovada em 2010, que veta a candidatura de quem foi condenado por órgão
colegiado.
Barroso
também entendeu que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização
das Nações Unidas (ONU) para que Lula participe do pleito não tem força para
vincular o Judiciário do país.
O
entendimento foi seguido pelos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar
Gonzaga, Tarcísio Vieira e a presidente, Rosa Weber. A ministra divergiu em
parte do relator ao entender que Lula poderia participar da campanha em função
do cabimento de recursos, mas ficou vencida.
Edson
Fachin foi o único a votar a favor do argumentos apresentados pela defesa de
Lula. Em seu voto, Fachin disse que Lula está inelegível com base na Lei da
Ficha Limpa, por ter sido condenado na segunda instância da Justiça brasileira,
mas, mesmo estando preso, pode concorrer nas eleições devido à recomendação do
órgão da ONU.
Durante
o julgamento, a procuradora-geral Eleitoral, Raquel Dodge, opinou contra a
concessão do registro de Lula. Segundo a procuradora, Lula foi condenado pela
segunda instância da Justiça Federal e não pode disputar o pleito.
A
defesa de Lula pretende recorrer ao Supremo para tentar garantir a presença do
ex-presidente nas eleições.
Durante
o julgamento, a defesa do ex-presidente afirmou que a Justiça brasileira
deveria cumprir recomendação do Comitê de Direitos Humanos da Organização das
Nações Unidas e liberar o registro de candidatura do ex-presidente nas
eleições.
A
defesa de Lula também pediu que o TSE não julgasse o pedido de registro. De
acordo com o advogado Luiz Fernando Pereira, o processo não estava pronto para
julgamento, porque não houve todas as manifestações finais dos que contestaram
o registro. Segundo Pereira, “o julgamento é nulo” sem o rito processual que
deve ser seguido.
Com
informações portal Agência Brasil
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