O
juiz eleitoral José Vidal Silva Neto concedeu liminar que proíbe o senador
Eunício Oliveira (MDB) de usar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT),
o governador Camilo Santana (PT) e o ex-governador Cid Gomes (PDT) em seus
programas.
O
magistrado proíbe o candidato do MDB à reeleição no Senado de usar vozes,
imagens ou mesmo menção aos nomes dos candidatos. A representação foi movida
pela coligação PSDB-Pros. A assessoria do senador Eunício Oliveira informou que
ele não foi notificado.
Na última sexta-feira o ex-prefeito de São Paulo, possível substituto de Lula, Fernando Haddad visitou Eunício Oliveira, no peito de ambos, adesivos de Lula com Eunício.
Na
decisão, o juiz escreve: "Seria um completo contrassenso, uma subversão
total dos valores mais elevados tutelados pelo direito eleitoral que um
determinado partido ou coligação traísse seus próprios candidatos e passasse a
suportar de forma irracional ou oportunista os de partido ou coligação oposta,
baseado na contingencial e irresistível popularidade destes últimos".
Ele
acrescenta: "Do mesmo modo, o candidato de um partido ou coligação não
deve se apoiar nos candidatos, partidos e coligações opostos ao seu próprio
partido e coligação".
Adversário
de Camilo e Cid até o ano passado, Eunício votou pelo impeachment de Dilma
Rousseff (PT) em 2016. Porém, ele e o governador Camilo se reaproximaram e
firmaram aliança informal. Embora estejam juntos e façam atos de campanha em
conjunto, não há coligação formal. É o fundamento dessa informalidade que a
decisão do juiz ataca.
Afirma
José Vidal Silva Neto: "A propaganda eleitoral de um partido ou coligação
não pode ser feita com divulgação ou propagação da imagem, voz e conteúdos
pessoais e exclusivos dos candidatos dos partidos e coligações com os quais
está em disputa, ou deveria estar. Ao menos, é o que se deve esperar de um
processo eleitoral saudável. Se determinados partidos não se coligaram nas eleições,
não podem fazer propaganda baseada em candidatos destes partidos com os quais
não se coligaram, sob pena de induzir a erro o eleitor, iludindo-o
indevidamente, no sentido de acreditar que o partido ou candidato de coligação
oposta está apoiando ou sendo apoiado por quem em realidade pertence a
agremiação ou grupo político que lhe faz oposição".
Com
informações portal O Povo Online
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