O
vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto
Barroso, determinou ontem (09/09) que a coligação "O Povo Feliz de Novo"
(PT/PCdoB/Pros) não apresente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na condição de candidato ao
cargo de presidente da República "em qualquer meio ou peça de propaganda
eleitoral".
O
ministro também proibiu a coligação de apoiá-lo na condição de candidato, sob
pena de suspender a propaganda eleitoral da coligação no rádio e na televisão
em caso de descumprimento da ordem judicial.
A
decisão de Barroso mostra que o TSE "subiu o tom" em questões
envolvendo a propaganda petista, que já sofreu série de reveses na Corte
Eleitoral. Na madrugada de 1º de setembro, o TSE negou por 6 a 1 o registro de
Lula, por considerar que o ex-presidente está enquadrado na Lei da Ficha Limpa
após ser condenado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Em sua
decisão, Barroso ressaltou que originalmente a Corte havia defendido a
suspensão da propaganda eleitoral da campanha presidencial petista no rádio e
na televisão até que houvesse a substituição da cabeça de chapa.
No
entanto, naquela mesma sessão, o plenário do TSE acabou atendendo a um pedido
da defesa de Lula, para permitir a continuidade da propaganda eleitoral da
chapa, desde que o ex-presidente não aparecesse na condição de candidato.
"Nada obstante, as sucessivas veiculações de propaganda eleitoral em
desconformidade com o decidido revelam que a atuação da coligação se distanciou
dos compromissos por ela assumidos, a exigir uma atuação em caráter mais abrangente",
concluiu Barroso.
A
decisão de Barroso foi feita no âmbito de uma reclamação apresentada pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Lula e a coligação do PT. O MPE
apontou que, ao longo dos últimos dias, a coligação segue veiculando
propagandas eleitorais que continuam a apresentar Lula como candidato à
Presidência da República, "tanto de forma direta quanto indireta".
Com
informações portal O Povo Online
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