Uma
semana após o fim do prazo para pedido de registro de candidaturas à
Presidência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu cinco solicitações. As
candidaturas de Cabo Daciolo (Patriota), Guilherme Boulos (Psol), João Amoêdo (Novo), Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU) e foram aprovadas pelo
tribunal, que ainda avalia oito pedidos. Entre eles, o do ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva (PT).
Ainda
estão pendentes de análise jurídica os pedidos de registro dos candidatos
Henrique Meirelles (MDB), Geraldo Alckmin (PSDB), Ciro Gomes (PDT), Álvaro Dias
(Podemos), Eymael (DC), Jair Bolsonaro (PSL) e João Goulart Filho (PPL).
A
postulação de Lula recebeu, até as 23h59min da última quarta-feira, prazo
máximo concedido pela Justiça Eleitoral, 16 contestações.
Um
dos questionamentos, feito antes mesmo de aberto o prazo, é de autoria da
procuradora-geral Eleitoral (PGE), Raquel Dodge. Para a chefe do órgão, o
relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, deveria indeferir a
candidatura de ofício.
Ontem,
porém, o TSE abriu prazo de sete dias a partir da notificação para que a defesa
do petista se pronuncie sobre as impugnações, que têm como alvo a elegibilidade
da chapa encabeçada por Lula e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad,
indicado a vice.
Condenado
por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, o ex-presidente está
preso na Superintendência da Policia Federal em Curitiba há quatro meses. No
último dia 15 de agosto, no entanto, o PT registrou-o como concorrente ao
Planalto.
A
decisão do TSE respeita o rito de tramitação do processo. Com isso, o registro
da candidatura de Lula deve ser discutido pelo plenário apenas no início de
setembro, quando as propagandas eleitorais no rádio e na TV já terão começado.
Também
ontem, Dodge fez outro pedido ao TSE. Agora, para que a Corte já começasse a
contar a partir da semana passada o prazo para a manifestação dos advogados de
Lula.
Para
os advogados do ex-presidente, a "oportunidade de defesa não pode ser
suprimida nem mesmo diante de temas relativamente simples".
Eles
reconhecem que a inelegibilidade de qualquer candidato pode ser analisada pelo
ministro-relator "de ofício", ou seja, mesmo sem provocação das
partes. Mesmo assim, ressaltam que a "inelegibilidade de ofício somente
pode ser reconhecida após ser dada oportunidade à parte para se defender sobre
a sua possível incidência".
O
horário eleitoral gratuito tem início em uma semana, no dia 31, um dia depois
de expirar o prazo da defesa. Após apresentar sua argumentação, os advogados
poderão solicitar a produção de provas, com tomada de depoimentos. O relator da
matéria pode, contudo, considerar essa etapa dispensável, abreviando a
tramitação do caso.
Com
informações portal O Povo Online
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