24 de agosto de 2018

TSE defere cinco registros de candidaturas


Uma semana após o fim do prazo para pedido de registro de candidaturas à Presidência, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu cinco solicitações. As candidaturas de Cabo Daciolo (Patriota), Guilherme Boulos (Psol), João Amoêdo (Novo), Marina Silva (Rede) e Vera Lúcia (PSTU) e  foram aprovadas pelo tribunal, que ainda avalia oito pedidos. Entre eles, o do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). 

Ainda estão pendentes de análise jurídica os pedidos de registro dos candidatos Henrique Meirelles (MDB), Geraldo Alckmin (PSDB), Ciro Gomes (PDT), Álvaro Dias (Podemos), Eymael (DC), Jair Bolsonaro (PSL) e João Goulart Filho (PPL). 

A postulação de Lula recebeu, até as 23h59min da última quarta-feira, prazo máximo concedido pela Justiça Eleitoral, 16 contestações. 

Um dos questionamentos, feito antes mesmo de aberto o prazo, é de autoria da procuradora-geral Eleitoral (PGE), Raquel Dodge. Para a chefe do órgão, o relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, deveria indeferir a candidatura de ofício. 

Ontem, porém, o TSE abriu prazo de sete dias a partir da notificação para que a defesa do petista se pronuncie sobre as impugnações, que têm como alvo a elegibilidade da chapa encabeçada por Lula e o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad, indicado a vice. 

Condenado por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato, o ex-presidente está preso na Superintendência da Policia Federal em Curitiba há quatro meses. No último dia 15 de agosto, no entanto, o PT registrou-o como concorrente ao Planalto. 

A decisão do TSE respeita o rito de tramitação do processo. Com isso, o registro da candidatura de Lula deve ser discutido pelo plenário apenas no início de setembro, quando as propagandas eleitorais no rádio e na TV já terão começado. 

Também ontem, Dodge fez outro pedido ao TSE. Agora, para que a Corte já começasse a contar a partir da semana passada o prazo para a manifestação dos advogados de Lula. 

Para os advogados do ex-presidente, a "oportunidade de defesa não pode ser suprimida nem mesmo diante de temas relativamente simples". 

Eles reconhecem que a inelegibilidade de qualquer candidato pode ser analisada pelo ministro-relator "de ofício", ou seja, mesmo sem provocação das partes. Mesmo assim, ressaltam que a "inelegibilidade de ofício somente pode ser reconhecida após ser dada oportunidade à parte para se defender sobre a sua possível incidência". 

O horário eleitoral gratuito tem início em uma semana, no dia 31, um dia depois de expirar o prazo da defesa. Após apresentar sua argumentação, os advogados poderão solicitar a produção de provas, com tomada de depoimentos. O relator da matéria pode, contudo, considerar essa etapa dispensável, abreviando a tramitação do caso.

Com informações portal O Povo Online

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