O
presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entregou ontem (08/08)
à Justiça
Eleitoral a lista de gestores que tiveram contas julgadas irregulares no Ceará.
A entrega da lista visa atender determinação da legislação eleitoral para os
fins previstos na Lei da Ficha Limpa.
A
lista foi dividida em três partes, a primeira relaciona os gestores com processos
desaprovados com indicação de Nota de Improbidade, a segunda trata dos processos
com decisão pela irregularidade das contas, mas sem indicação de Nota de
Improbidade e a terceira relação gestores responsáveis por atos de gestão com
Decisão pela irregularidade.
Em
Altaneira 7 ex-gestores foram relacionados, sendo que o ex-prefeito Antonio
Dorival de Oliveira e o ex-presidente da Câmara Municipal de Altaneira Raimundo
Rodrigues da Mota aparece nas três listas, os dois são em tese inelegíveis para
disputar eleições nos próximos pleitos.
O
ex-presidente da Câmara Raimundo Nonato Caldas, a ex-secretária de Educação Maria
Nubia de Oliveira Silva e o ex-secretário de Saúde José Ailton Nogueira aparecem
nas duas primeiras listas, também, em tese, são inelegíveis.
Outra
ex-secretária de Educação, Tereza Leite de Oliveira, aparece também na lista, mas
sem nota de improbidade.
O
ex-prefeito João Ivan Alcântara ainda aparece na primeira lista.
Vamos
as listass:
Relação
de Processos Com Indicação de Nota de Improbidade
Gestores
responsáveis por processos de Prestação/Tomada de Contas de Gestão ou por
Tomadas de Contas Especiais e Processos de natureza semelhante, com decisão do
TCE Ceará pela rejeição das contas ou procedência/procedência parcial, por
decisão definitiva, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da
aplicação de recursos públicos, em que tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
Em tese os ex-gestores relacionados ao lado estão inelegíveis para disputa nos próximos pleitos eleitorais.
Relação
de Processos Com Decisão pela Irregularidade das Contas sem Indicação de Nota
de Improbidade
Gestores
responsáveis por processos de Prestação/Tomada de Contas de Gestão ou por
Tomadas de Contas Especiais e processos de natureza semelhante, com decisão do
TCE Ceará pela IRREGULARIDADE das contas, por decisão definitiva, com exame de
atos de gestão praticados em decorrência da aplicação de recursos públicos, em que
NÃO tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
Com Decisão pela Procedência ou Procedência Parcial sem Indicação de Nota de Improbidade
Com Decisão pela Procedência ou Procedência Parcial sem Indicação de Nota de Improbidade
Gestores
responsáveis por processos de Tomadas de Contas Especiais e processos de
natureza semelhante, com decisão definitiva do TCE Ceará pela procedência ou
procedência parcial, com exame de atos de gestão praticados em decorrência da
aplicação de recursos públicos, em que não houve classificação de
irregularidade das contas e em que NÃO tenha sido aplicada NOTA DE IMPROBIDADE
ADMINISTRATIVA.
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