O
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu ontem (26/07) uma lista com 7,4 mil
nomes de gestores públicos que tiveram as contas rejeitadas por tribunais de
contas por irregularidades insanáveis.
Com
base nas informações, repassadas pelo Tribunal de Contras da União (TCU), a
Justiça Eleitoral poderá barrar a candidatura nas eleições de outubro de quem
estiver na lista, porque os eventuais candidatos são considerados inelegíveis.
Os
nomes se referem a agentes públicos que atuaram como responsáveis pelo
gerenciamento de recursos públicos federais antes das eleições.
O
TSE vai publicar os nomes para que o Ministério Público Eleitoral (MPE),
partidos e coligações possam impugnar eventuais candidaturas de quem estiver
com a restrição. As contestações poderão ser feitas na Justiça Eleitoral a
partir do dia 15 de agosto, quando termina o período de registro das
candidaturas.
De
acordo com Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), conhecida como Lei da Ficha
Limpa, quem exerceu cargo ou função pública e teve as contas de sua gestão
rejeitadas, e não há mais como recorrer da decisão, não pode se candidatar a um
cargo eletivo nas eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes após a data da
decisão final do tribunal de contas.
O
presidente do TSE, ministro Luiz Fux, lembrou que a presença do eventual
candidato na lista é o primeiro indício de que ele poderá ser considerado “ficha
suja”, no entanto, o caso deverá ser julgado pela Justiça Eleitoral.
“Através
dessa lista, o cidadão vai ter a ciência de quem é que vai falar por ele na
casa do povo”, afirmou.
Segundo
Fux, a Justiça Eleitoral está preparada para julgar, de forma célere, os
pedidos de candidaturas que podem estar com problemas antes do pleito.
“A
nossa preocupação é dar ao cidadão o conhecimento das pessoas que estão se
candidatando na eleição. O cidadão tem o direito de saber como é a vida
pregressa daquela pessoa que ele vai indicar como seu representante na casa do
povo”, completou.
Com
informações portal Agência Brasil
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