Sessão Plenária do Tribunal de Contas do estado do Ceará - TCE-CE (Foto: Divulgação) |
De
forma unânime, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, na sessão
ordinária desta terça-feira (17/07), homologou medida cautelar determinando ao Prefeito Municipal de Juazeiro do Norte a suspensão de contratos com escritórios
de advocacia que tivessem por objeto a recuperação de valores devidos ao Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do
Magistério (Fundeb) - extinto Fundef.
Autor
da Representação, o Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará elencou
quatro pontos para o pedido de liminar: irregular destinação dos recursos do
Fundef, usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município, percentual
de honorários contratuais fora dos parâmetros e contrato administrativo com valor
indeterminado, e representação processual do Município por intermédio de
contratação direta de serviços de advocacia sem o devido procedimento
administrativo.
O
Município de Juazeiro do Norte deve adotar medidas necessárias para suspender
a execução de contratos administrativos relacionados aos processos apontados
nos autos, bem como de quaisquer outras contratações semelhantes, abstendo-se
de realizar pagamentos correlatos.
O Município deve ainda suspender os efeitos
dos mandatos outorgados em favor dos advogados citados, assim como abster-se de
realizar quaisquer pagamentos advindos das referidas contratações, até a
manifestação definitiva do Plenário desta Corte quanto aos indícios de
irregularidades apontados pelo Ministério Público de Contas.
O
processo nº 06426/2018-5 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto.
A medida havia sido concedida em 16 de julho de 2018, por meio do Despacho
Singular nº 02121/2018.
Com
informações Assessoria de Comunicação TCE-CE
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