Sessão Plenária do TCE-Ceará (Foto: Divulgação) |
O
Tribunal de Contas do Estado do Ceará determinou à Secretaria de Controle
Externo que avalie os contratos advocatícios firmados entre a Associação dos
Municípios (Aprece) e os Municípios cearenses com verbas destinadas
exclusivamente à educação, provenientes do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério (Fundeb,
extinto Fundef).
De
acordo com a decisão unânime do colegiado, tomada na sessão ordinária desta
terça-feira (24/07), será incluído no escopo da Auditoria acerca de precatórios
do Fundeb pagos pela União aos municípios cearenses (Resolução 1729/2018) as
seguintes análises: identificação do número de municípios conveniados com a
Aprece, a fim de impetrar ações judiciais de recuperação dos recursos do Fundeb;
o volume de recursos recebidos e a receber pela Aprece em decorrência dos
respectivos convênios; e a regularidade da contratação de serviços jurídicos
por meio de convênio com a Associação, em especial a subcontratação dos
serviços advocatícios, em razão da ausência de procedimento licitatório e a
respectiva remuneração da Aprece mediante destaque nos honorários advocatícios
dos patronos subcontratados.
Na
mesma sessão, o colegiado homologou medida cautelar diante de suposta
irregularidade na ausência de licitação para contratar escritórios de advocacia
no município de Paracuru a fim de recuperar valores devidos ao Fundeb.
Autor
da Representação, o Ministério Público Especial junto ao TCE Ceará elencou
quatro pontos de ilegalidades: irregular destinação dos recursos do Fundeb,
usurpação da competência da Procuradoria-Geral do Município, percentual de
honorários contratuais fora dos parâmetros e contrato administrativo com valor
indeterminado, e representação processual do município por intermédio de contratação
direta de serviços de advocacia sem o devido procedimento administrativo.
A
Prefeitura de Paracuru deverá suspender a execução de quaisquer contratos
administrativos apontados nos autos, abstendo-se de realizar pagamentos
correspondentes. Também deve suspender os efeitos dos mandatos outorgados em
favor dos causídicos e não realizar pagamentos advindos das referidas
contratações, até a manifestação definitiva do Plenário desta Corte. O
Município deve, ainda, adotar medidas necessárias para a suspensão de contratos
ou convênios com a Aprece, cujo objeto esteja relacionado com a recuperação de
valores devidos ao Fundeb.
A
Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, segundo decisão do Tribunal, devem
adotar medidas necessárias para suspender a liberação dos valores relacionados
a precatórios judiciais.
O
representante da Aprece tem até 15 dias, caso queira, para se manifestar sobre
a decisão deste Tribunal de Contas, em especial sobre a regularidade do vínculo
jurídico da Associação com o precatório 143716-CE, esclarecendo se existe
instrumento contratual ou cooperativo pactuado entre a Aprece e o município de
Paracuru, dando ciência aos interessados.
O
processo nº 06297/2018 foi relatado pelo conselheiro substituto Davi Barreto. A
medida havia sido concedida, em 20/7, por meio do Despacho Singular nº
02145/2018.
Auditoria
Coordenada
Medidas
liminares em casos semelhantes, envolvendo contratação de escritórios de
advocacia com o objetivo de buscar repasses do Fundeb, vêm sendo expedidas nos
últimos meses pelo TCE Ceará, como as ocorridas nos municípios de Antonina do
Norte, Brejo Santo, Cariús, Crateús, Frecheirinha, Jijoca de Jericoacoara,
Massapê, Quixadá, Pacoti, Pindoretama, Sobral, Tejuçuoca e Morada Nova e
Juazeiro do Norte.
A
Corte de Contas cearense foi convidada pelo Tribunal de Contas da União (TCU)
para participar, nos dias 8 e 9 de agosto, de um Painel de Referência com
objetivo de discutir o planejamento de auditoria coordenada envolvendo questões
relacionadas aos pagamentos de honorários advocatícios e à subvinculação do
pagamento de pessoal com recursos do Fundeb. Estarão presentes representantes
de Tribunais de Contas e de outros órgãos federais e estaduais. O evento
realizar-se-á em Brasília/DF.
Mais
Também
nesta terça-feira (24/7), o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
Humberto Martins, no exercício da presidência, determinou a suspensão de
incidentes de execuções relativas a complementações do Fundef, atual Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação (Fundeb).
Na
decisão, o Ministro considerou a possibilidade de que sejam executados valores
bilionários, mesmo antes da análise de ação rescisória em trâmite no Tribunal
Regional Federal da 3ª Região (TRF3), em que se discute a própria existência do
título judicial objeto das ações executórias.
Com
informações Assessoria de Comunicação TRE-CE
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