Entre
as 9h05min e as 19h33min de ontem (08/07), uma verdadeira guerra judicial causou
incerteza se Lula seria liberto da Superintendência da Polícia Federal de
Curitiba ou se continuaria encarcerado. Mais do que a liberdade, o principal
questionamento do País acabou se voltando acerca da competência para a tomada
da decisão.
Desembargador
do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Rogério Favreto concedeu habeas
corpus a Lula durante o início do plantão judicial dominical. O argumento
utilizado pelo magistrado se baseava na concessão da liberdade ao
presidenciável até que as investigações contra o petista se esgotassem em todas
as instâncias judiciais — o chamado trânsito em julgado.
Em
despacho, o juiz Sergio Moro, que estava de férias, se posicionou, na
sequência, contra-argumentando a decisão do magistrado de instância superior
alegando que Favreto não teria competência para julgar o caso. Seria uma
sobreposição à decisão do Colegiado da 8ª Turma do TRF-4 e do Plenário do
Supremo Tribunal Federal.
A
ofensiva do juiz da 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba iniciava ali uma
disputa de argumentos. Se por um lado, Moro e Favreto se alfinetavam por meio
dos despachos judiciais, a Força-Tarefa da Lava Jato e a presidente do Supremo
Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, se pronunciavam através de notas
evasivas à imprensa.
O
relator dos casos envolvendo a Lava Jato no TRF-4, o desembargador Gebran Neto,
emitiu decisão revogando a autorização de liminar despachada pelo colega no
plantão judicial. A concessão de liberdade de Lula já havia sido negada pelo
próprio TRF-4 e STF em oportunidades anteriores.
Gebran
argumentou que havia “inconsistências técnicas” na decisão de Favreto. O plantonista,
horas depois, emitiu novo habeas corpus (HC) a Lula e impôs prazo de uma hora
para cumprimento. O impasse só foi solucionado às 19h33min, quando a assessoria
de imprensa do TRF-4 encaminhou despacho do presidente do Tribunal,
desembargador Thompson Flores, mantendo a prisão de Lula.
O
professor de Direito Constitucional da UnB, Paulo Henrique Blair, explica que a
decisão de Flores não se trata de “hierarquia” dentro do Tribunal, mas sim de
“atribuições” que cada um tem de acordo com o regimento interno. No momento em
que havia duas decisões de desembargadores — um que determinava a concessão do
HC e outra que revogava —, Flores era o personagem adequado para resolver “o
conflito de competência”. “O presidente tem atribuição regimental que fixa as
condições para que esses conflitos de competência sejam resolvidos”, argumentou
o professor.
As
dúvidas, entretanto, pairavam inclusive entre especialistas na área. Pós-doutor
em Direito, Fabriccio Steindorfer, da PUC-RS, admitiu a dificuldade de entender
a competência de cada personagem na longa disputa do domingo, porque as
condições do pedido de HC não estavam tão claras.
“Sob
que circunstância esse pedido de soltura foi feito? Foi ajuizado contra que
ato, já que houve outros pedidos de habeas corpus?”, questionou o professor. No
entanto, Steindorfer explica que, em regra geral, “se está havendo um plantão,
o ato pode ser despachado no plantão”, e que, portanto, a liminar para a
liberdade do petista poderia ser autorizada. Em tese.
“Como
é desembargador de plantão, tem competência para julgar qualquer caso, no
exercício da função de plantão dele. Se a decisão está correta ou não é outra
história. Nesse caso, o relator nem pode se manifestar durante o fim de
semana”, disse o jurista Alexandre Bahia, do Ibmec de Minas Gerais.
Por
outro lado, o advogado especialista em Direito Penal e sócio do escritório
Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, argumentou que a decisão
de soltar Lula foi ilegal. “O assunto tem um relator sorteado no TRF, portanto,
jamais poderia ter sido objeto de decisão, exceto se ocorresse algum fato novo,
que justificasse a movimentação do plantão judiciário. Medida absolutamente
estranha aos ditames processuais penais vigentes”, afirmou Pantaleão.
Com
informações portal O Povo Online
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