Sessão Plenária do STF (Foto: Nelson Jr.) |
Por
8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o uso do voto impresso
nas urnas eletrônicas nas eleições de outubro deste ano. A decisão foi tomada
nesta quarta-feira (06/06) a partir de uma ação da Procuradoria-Geral da República
(PGR) contra a impressão, sob a alegação de violação do sigilo do voto.
A
impressão do voto foi criada em 2015, pela minirreforma eleitoral, com objetivo
de garantir meios para embasar auditorias nas urnas eletrônicas. Mesmo com a
garantia da Justiça Eleitoral de que o sistema de votação é seguro,
questionamentos de alguns eleitores levaram o Congresso Nacional a criar o voto
impresso.
Apesar
de ser chamado de voto impresso, o mecanismo serve somente para auditoria das
urnas eletrônicas, e o eleitor não fica com o comprovante da votação.
Ao
entrar na cabine, o eleitor digitaria o número de seu candidato na urna
eletrônica. Em seguida, um comprovante
para conferência apareceria no visor da urna. Se a opção estivesse correta, o
eleitor confirmaria o voto, e a impressão seria direcionada para uma caixa
lacrada, a ser analisada posteriormente pela Justiça Eleitoral. A fiscalização
confirmaria, então, se os votos computados batem com os impressos.
No
início do ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chegou a fazer uma licitação
para instalar impressoras em 30 mil urnas eletrônicas, o que representaria 5%
do total, mas a compra foi suspensa. O contrato seria de aproximadamente R$ 60
milhões. Com a decisão, o presidente do
TSE e ministro do STF, Luiz Fux, informou que a licitação será revogada. Fux
estava impedido de participar do julgamento.
Julgamento
Relator
da ação da PGR, Gilmar Mendes votou pela manutenção do voto impresso, mas
entendeu que a impressão deve ser implementada pela Justiça Eleitoral conforme
a disponibilidade de recursos. Em seu voto, o ministro também criticou pessoas
que contestam a segurança e confiabilidade das urnas eletrônicas. O
entendimento foi acompanhado por Dias Toffoli.
“Há
uma ideia de que a votação, toda ela, no Brasil, é fraudada, e que o eleitor
vai ter o voto impresso e vai levar para casa. Vai colocar no bolso e levar
para casa. Daqui a pouco, farão uma apuração particular. Vende-se um tipo de
ilusão. Beira ou já ultrapassou os limites do ridículo”,afirmou.
A
divergência foi aberta pelo ministro Alexandre de Moraes, que votou contra a
norma que criou o voto impresso por entender que a medida compromete a
confidencialidade do voto. Segundo Moraeso, a impressão permite a possibilidade
de identificação do eleitor, podendo causar pressão indevida para que o cidadão
vote em favor de alguém.
"Se
será impresso alguma coisa para fazer a conferência, alguém vai ter que colocar
esse voto impresso em algum lugar, vai poder ter conhecimento desse voto
impresso.", argumentou Moraes.
Luís
Roberto Barroso, que também votou contra a impressão, disse que não há
evidência de fraude que justifique a implantação do voto impresso. Barroso
argumentou que também inviabilizam o voto impresso o alto custo de
implementação, de aproximadamente de R$ 2 bilhões, e o risco da quebra de
sigilo.
"Os
controles atualmente existentes são suficientes, não envolvem custos elevados.
Nada documenta que tenha ocorrido quebra da segurança ou que tenha ocorrido
fraude", acrescentou Barroso.
A
presidente do STF, Cármen Lúcia, também reforçou que não há indícios de fraude
que justifiquem o uso do voto impresso, que poderia quebrar o sigilo. "É
preciso que a gente aprenda a confiar nas instituições brasileiras,
especialmente nas que dão certo, e a Justiça Eleitoral tem dado certo. O
processo de voto eletrônico e da urna eletrônica tem dado certo”, afirmou.
O
entendimento contra a impressão também foi acompanhado pelos ministros Edson
Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.
Suspeitas
de fraude
O
advogado Alberto Emanuel Malta, representante do Sindicato dos Nacional dos
Peritos Criminais Federais, defendeu, durante o julgamento, o uso do voto do
impresso para aprimorar a segurança da votação. Durante sua sustentação, Malta
disse que peritos que participaram de testes de segurança promovidos pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2017 conseguiram violar o programa da urna
eletrônica.
"Esses
profissionais conseguiram encontrar diversos vícios, diversas falhas, no
sistema eletrônico de votação. A título de exemplo, conseguiram esses
profissionais gerar boletim de urna falso, conseguiram obter a chave
criptográfica da urna. Conseguiram ainda, o que é mais grave, alterar a ordem
do RDV, que é o registro digital do voto, o que garante o sigilo do voto e,
portanto, conseguiram identificar quem era o primeiro, o segundo e o terceiro
voto de cada um dos eleitores", afirmou Malta.
A
afirmação causou desconforto aos ministros Luiz Fux, atual presidente do TSE, e
Ricardo Lewandowski e Cármen Lucia, que já presidiram a Corte Eleitoral.
"Essa é uma imputação muito séria", afirmou Lewandowski. Em seguida,
Cármen Lúcia emendou: “Muito séria. E da maior gravidade."
Procuradoria
Ao
se manifestar no julgamento, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge,
reforçou a tese de que o voto impresso é um mecanismo de impressão automatizada
somente para fins de fiscalização, que não contribui para efetivar a vontade do
eleitor, porque o voto não é preenchido por ele, como nas antigas urnas de
lona.
Segundo
a procuradora, a norma também não previu as consequências em caso da
constatação de divergência entre o voto computado e o impresso, como a eventual
anulação do voto. "Essas ponderações me levaram a trazer ao plenário desta
Corte considerações sobre a persistência de riscos à segurança jurídica, à
confiabilidade do voto eletrônico, à prevenção de fraude na transmissão do voto
eletrônico, que será verdadeiramente computado", afirmou.
Com
informações portal Agência Brasil
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