Administradores
de grupos de WhatsApp são responsáveis por ofensas feitas por membros, caso não
ajam para impedi-las ou coibi-las. Pelo menos foi com esse entendimento que a
34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma
mulher a indenizar outra que foi ofendida por outra membro do grupo no
aplicativo em R$ 3 mil. A decisão foi unânime.
Administrador
de grupo no WhatsApp é responsável pelas mensagens entre os membros, já que tem
o poder de excluir ou adicionar pessoas, decide TJ de São Paulo.
A
condenada criou um grupo de WhatsApp na época da Copa do Mundo de 2014 de
futebol para organizar um evento e assistir a um jogo. Após uma discussão,
autora da ação foi chamada de vaca. De acordo com a decisão a administradora do
grupo, além de não ter tomado nenhuma atitude contra a ofensora, deu sinais de
aprovação, com o envio de emojis com sorrisos.
“[A
administradora do grupo] É corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying,
pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por
omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente.
Ao caso concreto basta o artigo 186 do Código Civil”, disse o desembargador
Soares Levada, relator do caso.
Levada
ressalta que o criador do grupo não tem função de moderador, mas é designado
administrador por ter o poder de adicionar ou retirar qualquer pessoa do grupo.
“Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, afirmou o relator.
“Ou seja, no caso dos autos, quando as ofensas, que são incontroversas, provadas via notarial, e são graves, começaram, a ré poderia simplesmente ter removido quem ofendia e/ou ter encerrado o grupo”, afirmou o relator.
Com
informações Consultor Jurídico
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