Sessão da Primeira Câmara do TCE (Foto: Divulgação) |
A
Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, em julgamento
realizado na segunda-feira (21/5), considerou irregular a contratação
temporária de duas servidoras pela Câmara Municipal de Altaneira no exercício
de 2014. O motivo foi a falta de lei municipal estabelecendo os casos de
contratação por tempo determinado, os quais, pela Constituição Federal, só
podem ser admitidos para atender a necessidade excepcional de interesse
público.
O
fato foi apurado em decorrência de uma denúncia apresentada ao órgão,
convertida no Processo de Tomada de Contas Especial de nº 3100/16. Seguindo
voto da conselheira Patrícia Saboya, relatora da matéria, o colegiado
determinou que a atual administração da Câmara tome as devidas providências
quanto às servidoras caso ainda estejam em situação irregular.
Dentro
do prazo legal, a então gestora pode apresentar recurso. Caso as eventuais
justificativas não sejam suficientes para reverter a decisão, a responsável
terá seu nome incluído em relação de gestores com contas desaprovadas pelo TCE,
o que pode impedi-la de ocupar cargos públicos.
No
curso do processo, após constatar a situação por meio do Sistema de Informações
Municipais (SIM), o Tribunal solicitou a lei autorizativa, os contratos de
admissão e respectivos termos aditivos, e a comprovação do evento
extraordinário. Todavia, embora notificada regularmente, a ex-gestora não
apresentou defesa nem documentos.
Nas
razões de seu voto, a relatora argumentou que “o regime jurídico especial da
contratação por excepcional interesse público exige lei autorizativa do ente
federativo, nos moldes da Lei Federal nº 8.745/93”, e que, “assim, os
requisitos para referido contrato são: lei autorizativa, temporariedade do
contrato e o excepcional interesse público”.
Com
informações Assessoria de Comunicação TCE-CE
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