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24 de abril de 2018

TRE define calendário das eleições suplementares em Santana do Cariri

Sessão Plenária do TRE-CE (Foto: Divulgação)
O pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, na sessão plenária de ontem (23/04), Resolução que fixa a data do pleito e aprova as instruções para a realização da nova eleição para prefeito e vice, do Município de Santana do Cariri.

Os 12.094 eleitores do município de Santana do Cariri devem voltar às urnas no próximo dia 3 de junho, se não houver recursos e suspensão do pleito pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como tem sido a prática em casos semelhantes.

Pela resolução do TRE as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre coligações e a escolha de candidatos serão realizadas nos dias 28 e 29 de abril. Já os candidatos deverão ser registrados no Cartório Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral, com sede em Nova Olinda, até o dia 2 de maio.

As prestações de contas das campanhas eleitorais da eleição suplementar para os cargos de prefeito e de vice-prefeito de Santana do Cariri estão disciplinadas, na Resolução nº 688/2018, também aprovada pelos juízes da corte do TRE.

Danieli de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, respectivamente prefeita e vice-prefeito de Santana do Cariri tiveram seus mandatos cassados em   Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.

Na última terça-feira (17/04) o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, por unanimidade, a cassação, determinando a realização de eleição Eleições Suplementares.

No dia 3 de junho, outros dois municípios cearenses também devem ir às urnas escolher prefeito e vice: Tianguá e Umari. O TRE definiu o calendário eleitoral na sessão do dia 9/4.

No julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.

Já o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão do dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os mantinha no cargo.

Ainda na mesma Sessão de ontem o TRE manteve, por maioria, a cassação dos diplomas do prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e Cláudio Fernandes Aguiar, por Conduta Vedada a Agente Público, nas eleições de 2016.

Após a publicação do acórdão, o TRE comunicará a decisão ao juízo da 81ª Zona Eleitoral, com sede em Tianguá, a qual Frecheirinha pertence, e providenciará as instruções para a realização de eleição suplementar no município.

Com informações Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE

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