Sessão Plenária do TRE-CE (Foto: Divulgação) |
O
pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) aprovou, na sessão plenária
de ontem (23/04), Resolução que fixa a data do pleito e aprova as instruções
para a realização da nova eleição para prefeito e vice, do Município de Santana
do Cariri.
Os
12.094 eleitores do município de Santana do Cariri devem voltar às urnas no
próximo dia 3 de junho, se não houver recursos e suspensão do pleito pelo
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), como tem sido a prática em casos semelhantes.
Pela
resolução do TRE as convenções partidárias destinadas a deliberar sobre
coligações e a escolha de candidatos serão realizadas nos dias 28 e 29 de
abril. Já os candidatos deverão ser registrados no Cartório Eleitoral da 53ª
Zona Eleitoral, com sede em Nova Olinda, até o dia 2 de maio.
As
prestações de contas das campanhas eleitorais da eleição suplementar para os
cargos de prefeito e de vice-prefeito de Santana do Cariri estão disciplinadas,
na Resolução nº 688/2018, também aprovada pelos juízes da corte do TRE.
Danieli
de Abreu Machado e Juracildo Fernandes da Silva, respectivamente prefeita e vice-prefeito
de Santana do Cariri tiveram seus mandatos cassados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, por
abuso de poder político/econômico nas eleições de 2016.
Na
última terça-feira (17/04) o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará manteve, por
unanimidade, a cassação, determinando a realização de eleição Eleições
Suplementares.
No
dia 3 de junho, outros dois municípios cearenses também devem ir às urnas
escolher prefeito e vice: Tianguá e Umari. O TRE definiu o calendário eleitoral
na sessão do dia 9/4.
No
julgamento ocorrido em 19/2/18, o TRE-CE manteve, por unanimidade, a cassação
dos diplomas do prefeito e da vice-prefeita de Umari, Francisco Alexandre
Barros Neto e Laura do Carmo Lustosa Ribeiro, na Ação de Investigação Judicial
Eleitoral, por captação ilícita de sufrágio nas eleições de 2016.
Já
o caso de Tianguá foi decidido pelo Tribunal Superior Eleitoral na sessão do
dia 15/3/18. O TSE manteve o indeferimento do registro de candidatura do
prefeito eleito em Tianguá, nas Eleições de 2016, Luiz Menezes de Lima, e do
vice-prefeito, Aroldo Cardoso Portela e revogou a decisão liminar que os
mantinha no cargo.
Ainda
na mesma Sessão de ontem o TRE manteve, por maioria, a cassação dos diplomas do
prefeito e do vice-prefeito de Frecheirinha, Carleone Júnior de Araújo e
Cláudio Fernandes Aguiar, por Conduta Vedada a Agente Público, nas eleições de
2016.
Após
a publicação do acórdão, o TRE comunicará a decisão ao juízo da 81ª Zona
Eleitoral, com sede em Tianguá, a qual Frecheirinha pertence, e providenciará
as instruções para a realização de eleição suplementar no município.
Com
informações Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-CE
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