O juiz federal Sérgio Moro determinou há pouco a
prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Conforme a decisão, Lula
terá até as 17h de hoje (06/04) para se apresentar à Polícia Federal.
“Relativamente ao condenado e ex-presidente Luiz
Inácio Lula da Silva, concedo-lhe, em
atenção à dignidade cargo que ocupou, a oportunidade de apresentar-se voluntariamente
à Polícia Federal em Curitiba até as 17h do dia 06/04/2018, quando deverá ser
cumprido o mandado de prisão”, decidiu Moro.
A medida foi tomada após a decisão do Supremo
Tribunal Federal (STF), que negou um habeas corpus protocolado pela defesa para
mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016, quando foi autorizada a prisão
após o fim dos recursos naquela instância. Lula foi condenado a 12 anos e um
mês na ação penal do tríplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Sérgio Moro também determinou à Polícia Federal
que não sejam utilizadas algemas em “qualquer hipótese”. O juiz também
determinou que Lula terá direito a cela especial.
"Esclareça-se que, em razão da dignidade do
cargo ocupado, foi previamente preparada uma sala reservada, espécie de Sala de
Estado Maior, na própria Superintência da Polícia Federal, para o início do
cumprimento da pena, e na qual o ex-presidente ficará separado dos demais
presos, sem qualquer risco para a integridade moral ou física”, diz o mandado de
prisão.
Na decisão, Moro explicou que, embora caiba mais
um recurso contra a condenação de Lula, os chamados embargos dos embargos, a
medida não poderá rever os 12 anos de pena."Não cabem mais recursos com
efeitos suspensivos junto ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
Não houve divergência a ensejar infringentes. Hipotéticos embargos de
declaração de embargos de declaração constituem apenas uma patologia
protelatória e que deveria ser eliminada do mundo jurídico. De qualquer modo,
embargos de declaração não alteram julgados, com o que as condenações não são
passíveis de alteração na segunda instância", explicou.
Em nota, o advogado Cristiano Zanin, advogado de
Lula, afirmou que a expedição do mandado de prisão contraria uma decisão do
TRF-4, tomada em janeiro, que condicionaria a detenção após o fim de todos os
recursos, fato que ainda não ocorreu.
“A defesa sequer foi intimada do acórdão que
julgou os embargos de declaração em sessão de julgamento ocorrida no último dia
23/03. Desse acórdão ainda seria possível, em tese, a apresentação de novos
embargos de declaração para o TRF4”, afirmou a defesa.
Com informações Agência Brasil
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