Plenário do Supremo Tribunal Federal na Sessão de julgamento do habeas corpus do ex-presidente Lula (Foto: José Cruz) |
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6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou ontem (04/04) habeas corpus
no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva queria impedir uma
eventual prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça
Federal. Os advogados tentavam mudar o entendimento firmado pela Corte em 2016,
quando foi autorizada a prisão após o fim dos recursos naquela instância. O
julgamento desta quarta-feira durou cerca de nove horas.
Última
a votar, a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse que iria manter o
mesmo entendimento que marcou seus votos desde 2009, quando se manifestou
favorável à possibilidade de prisão após julgamento em segunda instância.
"Tenho para mim que não há ruptura ou afronta ao princípio da presunção de
inocência o início do cumprimento da pena após a segunda instância", disse
a presidente da Corte, desempatando o resultado.
Em
julho do ano passado, Lula foi condenado pelo juiz federal Sérgio Moro a nove
anos e seis meses de prisão. Em janeiro deste ano, o Tribunal Regional Federal
da 4ª Região (TRF4) aumentou a pena para 12 anos e um mês na ação penal do
triplex do Guarujá (SP), na Operação Lava Jato.
Com
a decisão, Lula perde direito ao salvo-conduto que foi concedido a ele pela
Corte no dia 22 de março e impedia sua eventual prisão. Com a rejeição do
habeas corpus e o fim do salvo-conduto, o juiz federal Sérgio Moro é o
responsável por determinar a prisão imediata do ex-presidente. No entanto, a
medida não é automática, porque ainda está pendente mais um recurso na segunda
instância da Justiça Federal, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4),
em Porto Alegre. Ele também precisa ser comunicado pelo tribunal do fim de toda
a tramitação do processo.
Em
casos semelhantes na Lava Jato, o juiz determinou a prisão sem esperar
comunicação do tribunal. Em outros, aguardou a deliberação final dos
desembargadores.
No
dia 26 de março, a Oitava Turma do TRF4 negou os primeiros embargos e manteve a
condenação de Lula, porém abriu prazo para notificação da decisão até 8 de abril, fato que permite a apresentação
de um novo embargo pela defesa de Lula. Para que a condenação seja executada, o
tribunal deve julgar os recursos e considera-lós protelatórios, autorizando
Moro, titular da 13ª Vara Federal em Curitiba, responsável pela primeira
sentença de Lula, expedir o mandado de prisão.
Votaram
contra a concessão do habeas corpus no STF: Edson Fachin (relator), Alexandre
de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e a presidente, Cármen
Lúcia, última a votar. Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco
Aurélio e Celso de Mello se manifestaram a favor da concessão por entenderem
que a prisão só pode ocorrer após o fim de todos os recursos na própria Corte.
Em
uma última cartada para tentar mudar o resultado do julgamento, a defesa de
Lula pediu que o salvo-conduto, que foi concedido pelo STF e impedia a prisão do
ex-presidente até hoje, permanece válido até outra decisão da Corte em duas
ações que tratam, de forma mais ampla, da prisão em segunda instância. Mais uma
vez, o pedido foi rejeitado pela maioria dos ministros.
Com
informações portal Agência Brasil
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