A
Coligação “MUDANÇA E TRABALHO JÁ”, formada pelos partidos PMDB, PSD, PR, PSDB,
PRP, PTB e PCdoB, interpôs Agravo de Instrumento em Recurso Especial Eleitoral
em face da decisão da presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargadora
Maria Nailde Pinheiro Nogueira, que negou seguimento ao recurso especial
interposto no final de janeiro.
O
agravo que leva o recurso para análise dos ministros do Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) em Brasília foi interposto na última terça-feira (27/03), mas
somente ontem (03/04) foi disponibilizado no sistema de acompanhamento
processual do TRE.
O Recurso
Especial Eleitoral foi interposto em face do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o
qual confirmou os termos da sentença do Juiz Eleitoral, julgando improcedentes
os pedidos formulados em Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada
ainda no período da campanha por suposta prática de conduta vedada pelos
candidatos Dariomar Rodrigues e Charles Leite e pelo então prefeito Delvamberto
Soares.
O
representante da Coligação, Luiz Pedro Bezerra Neto, afirmou ao BA que
desconhecia a interposição do recurso e que mantém o seu posicionamento anterior
de não recorrer das decisões da Justiça Eleitoral contra os mandatos de Dariomar e Charles.
Com
a interposição do agravo os advogados dos representados serão notificados para
que ofereçam contrarrazões e, em seguida, os autos serão remetidos ao Tribunal
Superior Eleitoral para julgamento.
Confira
a cronologia da Ação:
01/09/2016
- Protocolo da AIJE com pedido de Busca e Apreensão em órgãos municipais;
15/09/2016 - Juiz nega pedido
de Busca e Apreensão;
24/09/2016
- Juntada das defesas dos representados;
29/09/2016 - Ação
sobrestada até o final do pleito;
16/12/2016
- Realizada Audiência de Instrução;
16/12/2016
- Promotor Eleitoral pede arquivamento da ação;
21/02/2017 - Juiz
Eleitoral julga a Ação improcedente, negando a cassação dos mandatos;
03/03/2017
- Interposto recurso ao TRE;
22/05/2017
- Procurador Eleitoral opina pelo desprovimento do Recurso;
01/08/2017 - TRE julga o
recurso - Conhecido e desprovido;
21/08/2017
- Oposto Embargos de Declaração;
22/11/2017
- Procurador Eleitoral opina pelo desprovimento dos Embargos;
23/01/2018 - TRE julga Embargos
de Declaração - Conhecido e desprovido;
29/01/2018
- Interposto Recurso Especial ao TSE;
20/03/2018 - Presidente do
TRE nega seguimento ao Recurso Especial;
27/03/2018
- Interposto Agravo de Instrumento em Recurso Especial.
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