O
Juiz Federal, Fabricio de Lima Borges, respondendo pela titularidade plena da
16ª Vara Federal em Juazeiro do Norte determinou o bloqueio dos valores do
segundo Precatório do Fundef, que estava com previsão de pagamento para este
semestre.
O
Magistrado alegou que em diversos processos em trâmite na 16ª Vara Federal em
que se discutia ou se executava créditos devidos pela União a título de
diferenças do FUNDEB a diversos municípios, foram constatadas, na fase de cumprimento
da sentença a existência de diversos processos em duplicidade.
O
bloqueio se deu a pedido da Advocacia Geral da União para evitar supostos pagamentos em
duplicidade, em relação ao crédito principal e aos honorários advocatícios
contratuais, a devolução dos valores à União e, consequentemente, a extinção
das referidas execuções pelo pagamento, haja vista a satisfação total do
débito.
Também
a pedido da União o Juiz designou audiência para o próximo dia 02 de maio com o
prefeito, procurador do Município, Advocacia Geral da União e Ministério
Público Federal para análise da situação.
Além
de Altaneira, também foram bloqueados, no mesmo processo, os recursos dos Municípios de Araripe e Brejo
Santo.
Em relação ao primeiro Precatório em que o prefeito de Altaneira, Dariomar Rodrigues (PT), recusou-se a ratear com professores como determinas as leis do FUNDEF e FUNDEB, foi designada audiência de conciliação para o próximo dia 22 de maio no Fórum local.
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