O Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE),
enviou recomendação ao governador do Ceará, Camilo Santana, à primeira-dama do
Estado, Onélia Santana, e a quatro secretários do Governo para que interrompam
a execução do “Programa para Superação da Extrema Pobreza Infantil – Cartão
Mais Infância”, cessando, imediatamente, todas as ações a ele relacionadas até
o dia 31 de dezembro de 2018.
A
recomendação se baseia na legislação eleitoral, que caracteriza como conduta
vedada ao agente público a distribuição gratuita de bens, valores ou outras
benesses durante o ano eleitoral.
De
acordo com o procurador regional eleitoral Anastácio Tahim, a execução do
programa e da ação denominada Cartão Mais Infância Ceará durante o ano
eleitoral de 2018 (com R$ 7.224.054,40 empenhados, liquidados e pagos até a
presente data) configura conduta vedada, por não se enquadrar na ressalva do
art. 73, § 10, da Lei nº 9.504/97.
Conforme
a legislação eleitoral, é considerada conduta vedada a distribuição gratuita de
bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, durante ano
eleitoral, estabelecendo como exceção, dentre outras hipóteses, programa social
autorizado em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior ao que se
realiza a eleição.
No
programa em questão, é pago um benefício sob a forma de transferência direta de
renda, no valor de R$ 85,00 mensais, a cada família beneficiada. Na
recomendação, é destacada a ausência de previsão orçamentária específica para
implementação da ação “Cartão Mais Infância” na Lei Orçamentária Anual (LOA) de
2017.
“É
ausente o preenchimento dos requisitos de previsão e execução orçamentária no
exercício anterior – circunstância evidenciada não apenas por meio das
informações prestadas pelo Ministério Público de Contas e constantes no texto
da Lei Orçamentária Anual de 2017, mas também no fato de o lançamento do
programa ter ocorrido em 11 de dezembro de 2017 e a própria Comissão de
Especial, responsável pela execução e acompanhamento, ter sido designada
somente em 22 de dezembro de 2017”, destaca o PRE.
O
governador do Estado do Ceará, a primeira-dama, e os secretários das pastas de
Trabalho e Desenvolvimento Social; de Educação; de Justiça e Cidadania; e de
Políticas Sobre Drogas (que compõem a Comissão Especial de execução do
programa) têm o prazo de cinco dias para manifestação quanto ao cumprimento da
recomendação.
Com
informações Assessoria de Comunicação do Ministério Público Federal no Ceará
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.