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28 de março de 2018

Moro, um juiz contra a lei por Fernando Brito

Insuspeita de “esquerdismos”, a colunista Vera Magalhães, do Estadão, foi precisa ao comentar a “performance” de Sérgio Moro no Roda Viva, com o seu companheir de ocaso Augusto Nunes.

“Seu verdadeiro intento (de Moro) ali era fazer aquilo que disse na primeira resposta que não faria: ser censor do STF, pressionar a corte a não rever sua jurisprudência que autoriza prisão após condenação em segunda instância nem conceder habeas corpus para Lula”Ponto.


Claro que ele preferiria que, negado o habeas corpus, o programa pudesse servir para exibir-se como um pavão, anunciando a prisão de Lula. Coisa que um juiz minimamente sóbrio jamais faria.

Os planos mudaram e ele apelou para a técnica da fábula da raposa e do corvo, onde os elogios da primeira só visavam que o pássaro abrisse o bico e lhe deixasse cair o queijo.

Coisa de gente torpe.

Mas em um momento, ao espalhar sua pretensão de, além de dar conselhos ao STF, ao eleitor e até a quem vier a ser o novo presidente da República, Moro escorregou e confessou que prega uma decisão judicial que desrespeita a Constituição.

Foi quando sugeriu que “o próximo presidente da República proponha uma emenda constitucional para colocar na Carta Magna do país a prisão após condenação em segunda instância.

Ora, se é preciso uma emenda para colocar na Constituição, é porque não está lá. E se não está, não pode ser feita.

Houve outros pontos no programa que seriam importantes se Sérgio Moro tivesse algum apreço pela verdade, como a recusa em admitir que pediu desculpas – da boca para fora, como se vê – ao Ministro Teori Zavascki pela divulgação ilegal dos áudios de Dilma Rousseff. Mas isso, depois da condenação de Lula por ser dono de um apartamento que nunca foi seu, francamente, é como esperar que bananeira dê jacas.

Essencial e argumento demolidor contra a prisão antes do trânsito em julgado de sentenças é sua confissão de que isso precisa ser incluído na Constituição que hoje o proíbe.

O que o torna, a ele e aos juízes que a legitimarem, contrários à lei maior do país.
Publicado originalmente no portal Tijolaço

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