3 de março de 2018

Juiz absolve Adeilton por divulgação de falso cartaz da Festa da Padroeira de 2013

Foi publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Ceará de ontem (02/03) Sentença proferida pelo Juiz titular da Comarca Vinculada de Altaneira, Dr. Herick Bezerra Tavares, em ação promovida pelo Município de Altaneira em desfavor do vereador Francisco Adeilton da Silva (PSD) por suposta divulgação de cartaz digital com programa falsa da Festa da Padroeira de 2013.

Apesar do então prefeito Delvamberto Soares (PDT) considerar, na época, o fato como criminoso, a ação proposta pelo Município foi de reparação por danos extrapatrimoniais requerendo a condenação do parlamentar em danos morais a serem arbitrados pelo Magistrado.


Em sua defesa o vereador argumentou que apenas compartilhou uma imagem postada por outro usuário e fez divulgação de uma pesquisa informal realizada por seus alunos, não havendo, consequentemente, ato ilícito a gerar indenização por danos morais.

O magistrado acatou os argumentos e concluiu que não havia nenhuma comprovação de que o vereador teria adulterado a programação da festa e feito divulgação com o intuito de ludibriar a população ou ofender a reputação do
ente municipal.

“Com efeito, das postagens juntadas aos autos, não se verifica nada mais do que a intenção de contribuir e criticar a programação das festividades do Município e opinar acerca da aplicação de dinheiro público, que é direito de todo cidadão. Nesse cenário, não se pode imputar ao requerido a responsabilidade civil”, escreveu o Juiz.

Na sentença o magistrado registrou que não se pode banalizar os danos morais, ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais aborrecimentos, ainda mais quando decorrentes de críticas contra o Poder Público.

Além de julgar improcedente o pedido formulado pelo Município, por consequência, extinguindo o feito, condeno o Município de Altaneira em honorários advocatícios estimados em R$ 1.000,00 (mil reais), revertido em favor do advogado do parlamentar.

Da decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

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