Foi
publicada no Diário Oficial da Justiça do Estado do Ceará de ontem (02/03) Sentença
proferida pelo Juiz titular da Comarca Vinculada de Altaneira, Dr. Herick
Bezerra Tavares, em ação promovida pelo Município de Altaneira em desfavor do
vereador Francisco Adeilton da Silva (PSD) por suposta divulgação de cartaz digital
com programa falsa da Festa da Padroeira de 2013.
Apesar
do então prefeito Delvamberto Soares (PDT) considerar, na época, o fato como
criminoso, a ação proposta pelo Município foi de reparação por danos
extrapatrimoniais requerendo a condenação do parlamentar em danos morais a
serem arbitrados pelo Magistrado.
Em sua defesa o vereador argumentou que apenas compartilhou uma imagem
postada por outro usuário e fez divulgação de uma pesquisa informal realizada
por seus alunos, não havendo, consequentemente, ato ilícito a gerar indenização
por danos morais.
O
magistrado acatou os argumentos e concluiu que não havia nenhuma comprovação de
que o vereador teria adulterado a programação da festa e feito divulgação com o
intuito de ludibriar a população ou ofender a reputação do
ente
municipal.
“Com
efeito, das postagens juntadas aos autos, não se verifica nada mais do que a
intenção de contribuir e criticar a programação das festividades do Município e
opinar acerca da aplicação de dinheiro público, que é direito de todo cidadão. Nesse
cenário, não se pode imputar ao requerido a responsabilidade civil”, escreveu o
Juiz.
Na
sentença o magistrado registrou que não se pode banalizar os danos morais,
ensejando ações judiciais em busca de indenizações pelos mais triviais
aborrecimentos, ainda mais quando decorrentes de críticas contra o Poder
Público.
Além
de julgar improcedente o pedido formulado pelo Município, por consequência,
extinguindo o feito, condeno o Município de Altaneira em honorários
advocatícios estimados em R$ 1.000,00 (mil reais), revertido em favor do
advogado do parlamentar.
Da
decisão cabe recurso para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
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