O
ministro Celso de Mello, o mais antigo do Supremo Tribunal Federal (STF),
defendeu ontem (21/02) que o plenário da Corte volte a analisar, em breve, se
pessoas condenadas e sem possibilidade de recursos na segunda instância da
Justiça devem ou não começar a cumprir suas penas de imediato.
“Essa
é uma questão extremamente delicada, porque envolve a preservação da liberdade
individual, então é preciso que o Supremo Tribunal Federal realmente delibere”,
disse Celso de Mello antes da sessão plenária.
O
ministro lembrou que duas ações declaratórias de constitucionalidade sobre o
assunto, protocoladas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em 2016 e
relatadas pelo ministro Marco Aurélio Mello, estão prontas para serem julgadas,
pendentes somente de que sejam colocadas em discussão pela presidente da Corte,
ministra Cármen Lúcia, a quem cabe elaborar a pauta de julgamentos.
O
tema, polêmico, encontra-se sob impasse no Supremo, sendo objeto de decisões
aparentemente conflitantes em julgamentos de pedidos de liberdade analisados
pelas duas turmas que compõem a Corte, onde é julgada a maioria das questões
criminais no STF.
Na
terça-feira (20/02), a Segunda Turma do STF decidiu enviar ao Plenário dois
habeas corpus que tratam do tema, aumentando a pressão para que Cármen Lúcia
paute o assunto. No mês passado, a ministra afirmou, durante um jantar com
empresários, que a questão não seria debatida novamente pelo pleno.
O
tema ganhou ainda mais notoriedade após o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), segunda instância da Justiça Federal, ter confirmado, em janeiro, a
condenação por corrupção do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“É
importante que haja um pronunciamento do Supremo Tribunal Federal”, afirmou
Celso de Mello, acrescentando “sem qualquer vinculação a um dado caso concreto
ou uma determinada pessoa. A questão não é partidária, a questão não é
política, é eminentemente constitucional e assiste a um direito que é de cada
um de nós”.
O
decano do STF integra a corrente favorável à execução de pena somente após o
trânsito em julgado, quando não cabem mais recursos em nenhuma instância da
Justiça, por acreditar que, do contrário, estaria sendo violado o princípio
constitucional da presunção de inocência.
Os
ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio integram a mesma corrente de Celso de Mello, enquanto Edson Fachin,
Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Alexandre de Moraes e a presidente, Cármen
Lúcia, são a favor do cumprimento de pena após a segunda instância.
Em
2016 o plenário do STF fixou entendimento predominante no sentido de que a
execução de pena poderia começar após a condenação em segunda instância.
Com
informações portal Agência Brasil
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