O
ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), no exercício da presidência, suspendeu ontem (20/01) a decisão da 4ª Vara
Federal de Niterói que impedia a posse da deputada federal Cristiane Brasil
(PTB-RJ) como ministra do Trabalho.
Por
meio de nota, o STJ informou que, ao analisar o caso durante o recesso forense,
o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da
União (AGU) “no sentido de que condenações em processos trabalhistas não
impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal
com essa determinação”.
De
acordo com o ministro, inexiste, no ordenamento jurídico norma que vede a
nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em
razão de ter sofrido condenação trabalhista.
No
dia 19, a AGU recorreu ao STJ para manter a posse da deputada como ministra do
Trabalho. A apelação foi protocolada depois que o Tribunal Regional Federal da
2ª Região (TRF2), segunda instância da Justiça Federal no Rio de Janeiro, negou
três recursos apresentados pelo órgão.
Indicada
ao cargo pelo pai e presidente do PTB, o ex-deputado Roberto Jefferson,
Cristiane Brasil foi anunciada pelo presidente Michel Temer ministra do
Trabalho em 3 de janeiro, mas está impedida de tomar posse por força de uma
decisão liminar (provisória) do juiz Leonardo da Costa Couceiro, da 4ª Vara
Federal de Niterói, proferida em 8 de janeiro.
O
magistrado acolheu os argumentos de três advogados, que em ação popular
questionaram se a deputada estaria moralmente apta a assumir o cargo após ter
sido revelado pela imprensa que ela foi condenada pela Justiça do Trabalho a
pagar mais de R$ 60 mil a um ex-motorista, em decorrência de diversas
irregularidades trabalhistas.
Em
sua decisão, o juiz Leonardo Couceiro argumentou que, em exame preliminar, a
nomeação de Cristiane enseja “flagrante desrespeito à Constituição Federal no
que se refere à moralidade administrativa”. O juiz suspendeu a posse tendo como
base o Artigo 37 da Constituição, que estabelece a moralidade como um dos
princípios a serem observados pela administração pública.
Com
informações portal Agência Brasil
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