O
juiz Leonardo da Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de
Niterói, na região metropolitana do Rio de Janeiro, concedeu nesta
segunda-feira (08/01) liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a
deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) para o Ministério do Trabalho.
A decisão
impede, inclusive, a posse de Cristiane, que estava prevista para esta
terça-feira (09/01), “até segunda determinação do juízo”. O Palácio do Planalto informou que a Advocacia-Geral da União (AGU) já está preparando o recurso contra a liminar.
A
liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados
Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil
“ofende a moralidade administrativa”, porque, além de não reunir em seu
currículo características apropriadas à função, a deputada tem contra si “fatos
desabonadores já replicados nas grandes mídias, como condenação ao pagamento de
dívida trabalhista”.
Segundo
o movimento dos advogados, a deputada “praticou pessoalmente graves violações
das leis trabalhistas, flagradas e comprovadas em pelo menos duas demandas
judiciais”. Um ministro de Estado, lembrou a entidade, “traça políticas
nacionais de grandes repercussões. Inclusive, em um só dia, num só ato tem a
capacidade de afetar milhares de relações jurídicas. O risco, portanto, da
prática de atos administrativos por pessoa sem aptidão para exercício do cargo
é severo, grave e iminente”.
Com
base nos argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar
sem ouvir os réus se justifica “diante da gravidade dos fatos sob análise”. Ele
destacou ter verificado “fragrante desrespeito à Constituição Federal no que se
refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de
ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações
trabalhistas”.
De
acordo com o juiz, o Poder Judiciário pode impedir a posse. “É bem sabido que
não compete ao Poder Judiciário o exame do mérito administrativo em respeito ao
Princípio da Separação dos Poderes. Este mandamento, no entanto, não é absoluto
em seu conteúdo, e deverá o juiz agir sempre que a conduta praticada for
ilegal, mais grave ainda, inconstitucional, em se tratando de lesão a preceito
constitucional autoaplicável”, afirmou.
Leonardo
da Costa Couceiro ressaltou, no entanto, que a medida “ora almejada é meramente
cautelar, precária e reversível”, e, se for revista apenas provocará o
adiamento de posse. “Trata-se de sacrifício de bem jurídico proporcional ao
resguardo da moralidade administrativa, valor tão caro à coletividade e que não
deve ficar sem o pronto amparo da tutela jurisdicional”, acrescentou.
Em
caso de descumprimento, o juiz estipulou multa pecuniária no valor de R$ 500
mil para cada agente que não obedecer a decisão. “Intimem-se e citem-se a
União, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República e a Excelentíssima
Senhora empossanda para imediato cumprimento”, diz o magistrado na decisão. Ele
completou que, caso a posse já tivesse ocorrido, suspenderia os efeitos da
liminar até o julgamento final da ação do Movimento dos Advogados Trabalhistas.
O
advogado Carlos Alberto Patrício de Souza Filho informou que ao todo o
movimentou entrou com seis ações populares na tentativa de impedir a posse de
Cristiane Brasil. Além da de Niterói, que teve liminar concedida, houve uma em
Magé e outra no Rio de Janeiro, que não tiveram decisão preliminar atendida,
além de outras três na Justiça de Teresópolis, Campos dos Goytacazes e Nova
Friburgo, todas no estado do Rio de Janeiro.
Com
informações portal Agência Brasil
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