O
vice-presidente do Tribunal Regional da 2ª Região (TRF-2), desembargador
Guilherme Couto de Castro, rejeitou o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU)
para suspender a liminar que impede a deputada federal Cristiane Brasil
(PTB-RJ) de tomar posse como ministra do Trabalho. A posse da deputada no cargo
estava marcada para ontem (09/01).
O
recurso foi protocolado na noite da última segunda-feira (08/01), depois que o juiz Leonardo da
Costa Couceiro, titular em exercício da 4ª Vara Federal de Niterói, no Rio de
Janeiro, concedeu liminar suspendendo a eficácia do decreto que nomeou a
deputada como ministra.
O
processo primeiro foi encaminhado ao presidente do TRF-2, o desembargador André
Fontes, mas ele se declarou suspeito para decidir sobre a liminar, por motivos
de foro íntimo. Depois disso, o processo foi redistribuído para o
vice-presidente, que decidiu manter a decisão da primeira instância.
Na
decisão, Guilherme Couto de Castro considerou que a liminar não acarreta risco
de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. O desembargador
entendeu ainda que a questão pode ser resolvida na apreciação do mérito da ação
popular, que ainda será julgado pela primeira instância.
“As
questões a serem respondidas positivamente, para autorizar o manejo da
suspensão, são muito simples: (I) há grave lesão à ordem econômica ou à saúde?
(II) há tumultuária inversão da ordem jurídica e administrativa, apta a
autorizar suspensão, independentemente do debate na via própria? Apenas a
concessão da liminar que, por ora, impede posse de deputada federal indicada
não é apta, por si, a responder positivamente a tais pressupostos”, publicou.
A
liminar foi concedida em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados
Trabalhistas Independentes. A entidade diz que a nomeação de Cristiane Brasil
“ofende a moralidade administrativa”. Segundo o movimento dos advogados, a
deputada “praticou pessoalmente graves violações das leis trabalhistas,
flagradas e comprovadas em, pelo menos, duas demandas judiciais”.
Depois
que seu nome foi anunciado como ministra do Trabalho, surgiram informações de
que Cristiane tem dívidas trabalhistas com ex-funcionários. Com base nos
argumentos, o juiz decidiu, preliminarmente, que conceder a liminar sem ouvir
os réus se justificaria “diante da gravidade dos fatos sob análise”.
Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
Ele destacou ter verificado “flagrante desrespeito à Constituição Federal no que se refere à moralidade administrativa”, quando se pretende nomear para o cargo de ministro do Trabalho “pessoa que já teria sido condenada em reclamações trabalhistas”.
Formada
em Direito, a carioca Cristiane Brasil Francisco ingressou na carreira política
em 2003 e exerceu três mandatos de vereadora da cidade do Rio de Janeiro. Em
2014, foi eleita deputada federal pelo estado.
Com
informações portal Agência Brasil
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