O
Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão extraordinária
administrativa de ontem (18/12), dez resoluções sobre as regras das
Eleições Gerais de 2018. Os temas das resoluções aprovadas são os seguintes:
calendário eleitoral das Eleições de 2018;
atos preparatórios para a eleição; auditoria e fiscalização para as
eleições; cronograma operacional do cadastro eleitoral para as eleições;
pesquisas eleitorais; escolha e registro de candidatos; propaganda eleitoral,
uso e geração do horário gratuito e condutas ilícitas em campanha eleitoral;
representações, reclamações e pedidos de direito de resposta; arrecadação e
gastos de recursos por partidos políticos e candidatos e prestação de contas; e
modelos de lacres de segurança para urnas e envelopes.
As
resoluções aprovadas pelo TSE regulamentam as regras da legislação em vigor e
servem de balizas que os candidatos devem respeitar para não incorrerem em sanções de ordem
eleitoral.
As
Eleições de 2018 vão ocorrer no dia 7 de outubro, em primeiro turno, e no dia
28 de outubro, nos casos de segundo turno. Os eleitores votarão no próximo ano
para eleger o presidente da República, governadores de estado e do Distrito
Federal, senadores (2 vagas por estado), deputados federais e deputados
estaduais ou distritais.
Relatoria
Relator
das resoluções, o vice-presidente do TSE, ministro Luiz Fux, ressaltou, na
sessão, que a Corte tem até 5 de março do ano das Eleições para expedir todas
as instruções sobre o pleito. Essa norma consta do artigo 105 da Lei das
Eleições (Lei nº 9.504/1997).
O
ministro destacou que todas as resoluções aprovadas podem, até o fim desse
prazo, ser objeto de ajustes e aperfeiçoamento. Ele informou que será realizada
audiência pública e feita uma resolução específica sobre o voto impresso,
porque ainda há questões orçamentárias e tecnológicas sobre o tema.
“O
voto impresso vai ser objeto não só de uma audiência pública própria como
também de uma resolução própria, porque talvez seja uma das inovações mais expressivas dessa eleição. Vamos ter que ter a anuência
dos partidos, de outros membros do Poder [Público] e compatibilização
orçamentária. Dessa forma, são várias questões que queremos debater para
atender os anseios da coletividade”, explicou Fux.
O
presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, afirmou que, quanto à impressão do
voto [que não será disponibilizado para o eleitor, mas que servirá de suporte a
eventual auditoria], “temos uma situação bastante delicada”. “Estamos fazendo a
licitação para a feitura das impressoras [que serão acopladas em urnas]. Há
limitações técnicas para o atendimento para aquilo que está na lei, o que já
deixei claro para as autoridades do Congresso Nacional”, informou Gilmar
Mendes.
“Portanto,
vamos, de fato, fazer uma licitação para 30 mil urnas. É essa a possibilidade
de que dispõe o Tribunal, que terá que adaptar, portanto, as seções
[eleitorais]. Nós temos limites orçamentários. Mas, mais do que isso, há
problemas técnicos muitos sérios. Os próprios técnicos torcem para que não haja
atrasos como os que já acostumamos a ter no sistema como um todo. O que mais dá
problemas nas nossas máquinas hoje é a impressão. A lei não estabelece uma
gradação, o que permite leituras razoáveis [quanto à implantação da impressão
do voto], uma que tem que ser implementada de maneira gradativa”, ponderou o
presidente do TSE, assim como ocorreu com a própria urna eletrônica,
gradativamente implantada no decorrer de sucessivas eleições.
O
ministro Luiz Fux disse que as resoluções, elaboradas após reuniões em que
colaboraram ministros e assessores do Tribunal, tiveram por norte “a
sensibilidade do pleito que se avizinha e uma exigência extremamente
significativa da transparência da Justiça Eleitoral”.
Fux
fez menção ao conjunto de sugestões apresentadas pelos participantes do ciclo
de audiências públicas e que foram acolhidas. E disse que apresentou
justificativa para cada sugestão que foi rejeitada, no caso, por ilegalidade,
por extrapolar o poder regulamentar da Corte ou por impossibilidade de inovação
do ordenamento jurídico, entre outros motivos. O ciclo de audiências foi aberto
para receber as contribuições de partidos políticos, Ministério Público,
instituições, advogados e sociedade sobre os temas que fariam parte das
resoluções.
Fake
News
Tanto
o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, quanto o ministro Luiz Fux
ressaltaram a necessidade de a Justiça Eleitoral prevenir e punir as chamadas
fake news nas Eleições de 2018.
“Abordamos
a necessidade de a Justiça Eleitoral coibir comportamentos deletérios,
ilegítimos, de players que se valem da ambiência da Internet e de suas
principais plataformas de acesso e de conteúdo para violentar a legitimidade
das eleições e a higidez do prélio eleitoral, mediante a utitização de fake
news, junkie news, etc”, disse o ministro Luiz Fux, que afirmou que a Corte
poderá dar maior robustez ao tema ao examinar casos concretos de perfis falsos.
O
ministro Gilmar Mendes assinalou que, atualmente, o tema fake news é de
preocupação universal: “Estive nos Estados Unidos, e lá só se fala no potencial
que as tecnologias têm de desagregação, no que isso tem para prejudicar
campanhas”, disse.
Segundo
o ministro Luiz Fux, que assumirá a Presidência do TSE no início de fevereiro
do próximo ano, a preocupação da Corte será atuar preventivamente contra as
fake news e instrumentos similares.“Tão logo saibamos que há empresas já
preparando essas estratégias nocivas, vamos atuar através de medidas cautelares
cabíveis e encartadas no nosso poder de polícia”, assinalou o ministro relator
das resoluções.
Confira a seguir alguns pontos de destaque das
resoluções aprovadas na sessão desta segunda-feira:
Gastos de campanha
A
resolução que dispõe sobrearrecadação e gastos de recursos por partidos
políticos e candidatos, bem como prestação de contas, trata de tetos de gastos,
estabelecendo os limites das despesas de campanha dos candidatos a presidente
da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado
federal e deputado estadual ou distrital.
São
eles:
Presidente
da República — teto de R$ 70 milhões em despesas de campanha. Em caso de
segundo turno, o limite será de R$ 35 milhões.
Governador
— o limite de gastos vai variar de R$ 2,8 milhões a R$ 21 milhões e será fixado
de acordo com o número de eleitores de cada estado, apurado no dia 31 de maio
do ano da eleição.
Senador
— o limite vai variar de R$ 2,5 milhões a R$ 5,6 milhões e será fixado conforme
o eleitorado de cada estado, também apurado na mesma data.
Deputado
federal — teto de R$ 2,5 milhões.
Deputado
estadual ou deputado distrital — limite de gastos de R$ 1 milhão.
Nas
Eleições de 2014, uma lei deveria fixar, até 10 de junho de 2014, os limites de
gastos de campanha para os cargos em disputa. Como a lei não foi editada, coube
aos partidos políticos informar os valores máximos de campanha, por cargo
eletivo, no momento do registro das candidaturas.
Arrecadação
A
resolução que dispõe sobrearrecadação e gastos de recursos por partidos
políticos e candidatos, bem como prestação de contas,fixa quesomente pessoas
físicas poderão fazer doações eleitorais até o limite de 10% dos seus
rendimentos brutos verificados no ano anterior à eleição. As doações eleitorais
de pessoas jurídicas foram proibidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em
2015.
A
resolução permite aos candidatos o uso de financiamento coletivo
(crowdfunding), a chamada "vaquinha", para arrecadar recursos de
campanha. As instituições que trabalham com esse financiamento coletivo poderão
arrecadar previamente, a partir de 15 de maio do ano eleitoral, recursos para
os pré-candidatos que as contratar. As entidades arrecadadoras terão de fazer
cadastro na Justiça Eleitoral.
Na
fase de arrecadação, as instituições arrecadadoras devem divulgar lista de
doadores e quantias doadas e encaminhar essas informações à Justiça Eleitoral.
A liberação dos recursos pelas entidades arrecadadoras fica condicionada à
apresentação do registro de candidatura. Caso não sejam apresentados, os
recursos arrecadados devem ser devolvidos aos seus respectivos doadores.
Além
da arrecadação por financiamento coletivo, a resolução permite que partidos
vendam bens e serviços e promovam eventos para arrecadar recursos para as
campanhas eleitorais.
O
texto proíbe o uso das chamadas ‘moedas virtuais’, como a bitcoin, na
arrecadação e gastos de campanha. O TSE levou em conta pareceres recentes do
Banco Central e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que apontaram para os
riscos de transação com esse tipo de ativo, que não oferece garantia de
qualquer país.
Convenções
e registros de candidaturas
A
resolução sobre registros de candidatos estabelece que o partido terá que obter
no TSE o registro de seu estatuto até seis meses antes da eleição para disputar
o pleito. O candidato também deverá ter domicílio eleitoral na circunscrição
que pretende concorrer e estar filiado a partido político pelo menos seis meses
antes da eleição. Na última eleição geral, o mínimo exigido para esses casos
era o período de um ano.
A
escolha dos candidatos em convenções partidárias e a deliberação sobre
coligações deverão ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto, período que não foi
alterado pela atual reforma.
Ainda
serão permitidas coligações para as eleições proporcionais de 2018 (deputados
federais, deputados estaduais e distritais). A partir das eleições municipais
de 2020, as coligações estarão vedadas para esse tipo de eleição (vereadores).
Os
partidos e as coligações deverão solicitar à Justiça Eleitoral o registro de
seus candidatos até às 19h do dia 15 de agosto do ano eleitoral, prazo que
também não foi modificado pela atual reforma política.
O
pedido de substituição de candidato deverá ocorrer até 20 dias antes da eleição
(exceto em caso de falecimento).
Propaganda
eleitoral
O
texto que trata do tema fixa a propaganda eleitoral do candidato, que poderá
ter início no dia 16 de agosto de 2018, mas aquela realizada no horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão somente começará no dia 31 de agosto
de 2018. Essa regra foi aplicada pela primeira vez nas Eleições de 2016.
Quanto
à propaganda em segundo turno, deverá começar na sexta-feira seguinte à
realização do primeiro turno. Antes, ela podia iniciar 48 horas depois de
proclamado o resultado do primeiro turno. O tempo total foi reduzido para dois
blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e
governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos.
A
resolução mantém a proibição de efeitos especiais nas propagandas eleitorais na
televisão, como montagens, edições, desenhos animados e efeitos de computação
gráfica.
Propaganda
de rua
Pela
resolução, só serão permitidos carros de som e minitrios em carreatas,
caminhadas e passeatas ou em reuniões ou comícios. Deverá ser respeitado o
limite de 80 decibéis, medido a sete metros de distância do veículo.
Os
comícios de encerramento de campanhas poderão seguir até as 2h da madrugada.
Nos outros dias deverão respeitar o horário das 8h à meia-noite.
A
propaganda por outdoors continua proibida. Será possível o uso de bandeiras e
mesas para distribuição de material de campanha, desde que sejam móveis e não
atrapalhem os pedestres nem interfiram no trânsito.
Também estão mantidas as regras quanto à
contratação de cabos eleitorais. O máximo não poderá ultrapassar 1% do
eleitorado por candidato nos municípios de até 30 mil eleitores, sendo
permitida a contratação de um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil
eleitores que superar os 30 mil.
Nos
carros estão autorizados adesivos plásticos de até 0,50 m² (meio metro
quadrado) ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Propaganda na Internet
A propaganda eleitoral na Internet também
poderá ter início no dia 16 de agosto de 2018. Nesse caso, a novidade é que
está autorizado o impulsionamento de conteúdos, desde que contratados
exclusivamente por partidos, coligações e candidatos.
Debates e telemarketing
A resolução sobre propaganda eleitoral diz
ainda que as emissoras de rádio e de televisão que realizarem debates são
obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham, pelo menos, cinco
parlamentares no Congresso Nacional.
O texto proíbe propaganda eleitoral por meio
de telemarketing.
Pesquisas eleitorais
Já a resolução sobre pesquisas eleitorais
dispõe que, a partir de 1º de janeiro de 2018, as entidades e as empresas que
realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou candidatos, para
conhecimento público, serão obrigadas a registrar cada pesquisa no Juízo
Eleitoral ao qual compete fazer o registro dos candidatos. O registro da
pesquisa deve ocorrer com antecedência mínima de cinco dias de sua divulgação.
Com
informações Assessoria de Comunicação TSE
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