O
Tribunal de Contas do Estado do Ceará apresenta os resultados do Índice de
Transparência Municipal (ITM) deste ano de 2017. O monitoramento realizado
indicou que os portais de transparência de prefeituras e câmaras municipais
obtiveram, respectivamente, média geral de 9,18 e 9,00. Além disso, foi
verificado melhoria das notas dos portais do Executivo.
O
ITM analisou informações presentes nos portais de transparência dos 184
municípios do Estado do Ceará, estabelecendo uma escala de notas baseada no nível
de conformidade à Lei da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009) e à Lei
de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). Nesta edição, além das prefeituras
foram incluídos os portais de câmaras municipais.
Dos
portais de prefeituras analisados na primeira edição, 52,17% (96) tiveram nota
entre 10 e 7. No ITM 2017, apenas dois portais obtiveram nota abaixo de sete –
de Monsenhor Tabosa (6,5) e de Saboeiro (6,0), e 26 obtiveram valor máximo:
Aquiraz, Aracati, Aracoiaba, Ararendá, Aurora, Cariré, Cedro, Fortaleza,
Fortim, Graça, Granja, Groaíras, Jaguaribara, Jaguaruana, Milhã, Morada Nova,
Mulungu, Nova Russas, Orós, Pacajus, Paracuru, Pedra Branca, Piquet Carneiro,
São Gonçalo do Amarante, Várzea Alegre e Viçosa do Ceará.
Com
relação aos portais de câmaras municipais, verificou-se que 21 alcançaram nota
10 –Aracati, Aratuba, Baixio, Beberibe, Choró, Granja, Ibaretama, Ipaporanga,
Jaguaribara, Jaguaruana, Massapê, Morada Nova, Orós, Pacajus, Quixeramobim,
Quixeré, Senador Pompeu, Solonópole, Tianguá, Umari e Uruburetama. E seis
obtiveram indicador abaixo de sete: Frecheirinha (6,75), Paraipaba (6,75),
Saboeiro (6,5), Itarema (6,25), Milagres (5,5) e Aquiraz (0,25).
De
acordo com Raimir Holanda, secretário de Controle Externo, com relação ao
Executivo, observou-se uma considerável melhora na nota média, passando de 6,33
para 9,18. No primeiro ITM, apenas 50% dos itens analisados para as prefeituras
atingiu percentual de conformidade superior a 70%. Em 2017, 86% desses itens
alcançaram conformidade superior a 70%.
“A melhoria decorre da fiscalização mensal realizada pelo TCE relativa à
Lei da Transparência, que identifica os descumprimentos legais”, explica
Raimir.
O
item detalhamento de pessoal (informações referentes ao nome do funcionário,
vínculo, cargo, lotação, carga horária, remuneração e outras informações
vinculadas) passou de 3,8% para 34,8%; e sobre dados de prefeitos e presidentes
de câmara, de 51,6% para 85,9%. Itens referentes a acessibilidade, a existência
de ferramenta de busca e da sessão “fale conosco” também avançaram, passando,
respectivamente de 30,4%, 57,1% e 84,2% para 71,2%, 85,3% e 95,1%.
A
nota de cada portal foi obtida pela soma do valor alcançado pela prefeitura ou
câmara a partir da análise de uma série de critérios divididos em: endereço
eletrônico, transparência da gestão fiscal (instrumentos, despesas e receitas)
e acesso às demais informações.
O
requisito endereço eletrônico diz respeito à obrigação de o site seguir o
domínio padrão “municipio.ce.gov.br” e que o link para acesso ao portal da
transparência do município esteja em local de fácil acesso.
A
transparência da gestão fiscal é referente à publicação de documentos oficiais
como, Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei
Orçamentária Anual, Relatórios de Gestão Fiscal (RGF) e Relatórios Resumidos de
Execução Orçamentária (RREO) e as prestações de contas, e ao detalhamento das
despesas e das receitas públicas.
O
acesso a outras informações relaciona-se à presença de dados funcionais e de
remuneração dos agentes e servidores públicos, à divulgação de procedimentos
licitatórios e de convênios, aos mecanismos de acessibilidade, de ferramentas
de busca etc.
Todos
os entes municipais são informados pelo TCE Ceará, via ofício, das notas
obtidas, determinando a adoção de medidas corretivas visando ao exato
cumprimento das normas de transparência e de acesso à informação.
Com informações Assessoria de Comunicação TCE
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