Por
unanimidade, TCE mudou entendimento sobre PEC que prevê prescrição da processos
municipais (Foto: Divulgação)
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O
pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) alterou o entendimento
sobre a regra de prescrição de processos que beneficiava políticos enquadrados
na Lei da Ficha Limpa, antes aplicada pelo extinto Tribunal de Contas dos
Municípios (TCM). A decisão unânime dos conselheiros foi tomada na sessão de
ontem (08/11).
Agora,
o prazo para prescrição passa a ser contado cinco anos após a data de
publicação da lei nº 15.516/2014, que alterou a Lei Orgânica do TCM para
incluir o dispositivo que trata sobre a prescrição dos processos.
Com
isso, os processos relativos aos recursos municipais só poderiam prescrever no
dia 28 de janeiro de 2019.
Conforme
informações divulgadas pelo TCE, 2.230 processos foram declarados prescritos
com base na leitura feita anteriormente da regra da prescrição.
Com os
processos declarados como prescritos, a Corte de Contas não poderia julgar os
atos das gestões municipais, assim como aplicar sanções ou reconhecer a
regularidade ou não das contas.
A
prescrição de contas não julgadas em até cinco anos foi instaurada em Proposta
de Emenda à Constituição (PEC) de Tin Gomes (PHS), aprovada em 2013 pela
Assembleia.
Votada em maio daquele ano sem envolver casos retroativos ou que
tivessem prejuízo ao erário, proposta foi alterada “às escondidas” para incluir
ações do tipo em nova votação em dezembro.
Após
meses de discussão entre o pleno do TCM e o conselheiro Pedro Ângelo – único
que criticava a medida –, a prescrição passou a ser aplicada a partir de julho
de 2014.
Procurado,
ontem, para comentar sobre a decisão do TCE, o deputado estadual Tin Gomes
preferiu não emitir opinião, alegando que “não tomou conhecimento do caso”.
Já
o deputado Heitor Férrer (PSB) parabenizou a iniciativa. “O TCE está correto em
desconsiderar essa medida. Agora, é preciso que se trate da
inconstitucionalidade da ação, para haver segurança jurídica”, diz o
parlamentar, que apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), quando
a PEC das prescrições foi aprovada.
De
acordo com Heitor Férrer, a medida tinha um fundamento político. “Uma Corte
constituída por indicação puramente política, como o TCM, tenho convicção que
tinha influência, sim”, diz Férrer, que foi autor da PEC que culminou no fim do
TCM.
Ex-presidente
do órgão, Domingos Filho disse que iria se abster de comentar a medida. “Não vi
quais foram os fundamentos dela e no que ela se distancia do TCM”, destacou.
Com
informações portal O Povo Online
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