Professores de Acopiara em manifestação pelo rateio do Precatório do Fundef (Foto: Divulgação) |
O
Juiz Federal Ciro Benigno Porto titular da 25ª Vara da Justiça Federal em
Iguatu determinou ao Município de Acopiara, no centro Sul do Ceará adoção, no prazo
de 180 dias das medidas político-administrativas necessárias para, em rigorosa
observâncias às normas financeiras e orçamentárias, aplicar os valores do
precatório do Fundef recebido pelo Municipio na proporção de 60% na remuneração
dos profissionais do magistério em efetivo exercício de suas atividades no ensino
fundamental, e de 40% (quarenta por cento) à manutenção e ao desenvolvimento do
ensino fundamental, vedado o emprego das verbas em qualquer outra finalidade.
A
decisão foi proferida na última sexta-feira (10/11), em Ação Civil Pública
ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Publicos Municipal de Acopiara ainda em
2016.
Com
base em uma Orientação do Tribunal de Contas da União (TCU) o prefeito prefeito
municipal de Acopiara, Antonio Almeida Neto (PMDB) entrou com um pedido de liminar visando a
liberação dos recursos que foram bloqueados antes da sua liberação pela Justiça
Federal.
O
Magistrado analisou o pedido do prefeito, do Ministério Público Federal, de
outras entidades e de vários professores e decidiu pela aplicação dos recursos
nos molde do antigo Fundef, ou seja 60% para os professores e 40% para as demais
atividades de manutenção da educação.
Em
Altaneira em virtude do Sindicato não ter ajuizada a Ação Civil Pública em
tempo de bloqueio dos recursos na Justiça Federal um grupo de professores
ajuizaram ação de cobrança visando o rateio dos recursos que ainda aguarda
manifestação de defesa do Município.
Confiram a parte final da decisão do caso de Acopiara:
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.