Mesa Diretora do Congresso Nacional (Foto: Jonas
Pereira)
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O
Congresso derrubou ontem (20/11) o veto que suspendia pontos da Lei
13.485/2017, que parcela e concede descontos às dívidas previdenciárias dos
estados, do Distrito Federal e dos municípios (VETO 30/2017). O veto derrubado
reintegrou à lei o chamado “encontro de contas”, quando débitos dos municípios
com a União podem ser reduzidos pelos créditos que as prefeituras têm para
receber do governo.
A
derrubada contou com o apoio da base do governo, que se comprometeu com os
prefeitos que foram a Brasília esta semana. O encontro foi uma mobilização da
Confederação Nacional dos Municípios (CNM) para convencer parlamentares e
governo a cumprir uma agenda municipalista.
A
emenda mantida no texto tinha sido incluída pela Câmara dos Deputados,
permitindo que os valores devidos pelas prefeituras fossem revistos antes do
eventual parcelamento.
A
medida beneficia prefeituras que precisam receber da União créditos
previdenciários, gerados por motivos como compensação entre regimes de
previdência, restituição de contribuições patronais incorretas a governantes,
montantes prescritos, devolução de valores pagos indevidamente, restituição por
conta da redução das dívidas, entre outros. Para gerenciar os créditos, a
emenda instituía o Comitê de Revisão da Dívida Previdenciária Municipal,
vinculado à Secretaria de Governo da Presidência da República e à Receita
Federal.
Ao
defender a derrubada do veto, a senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) lembrou que
70% dos municípios estão em situação fiscal difícil ou crítica. Daí a
importância da lei aliviar essas dívidas.
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O texto aprovado pelo Congresso aperfeiçoou a proposta original, manteve o
fracionamento dos débitos previdenciários e trouxe maior redução nas multas e
encargos legais. Então é fundamental retomar também o encontro de contas e a
compensação aos municípios, indispensável não apenas no aspecto financeiro, mas
também por uma questão de justiça — defendeu.
O
deputado Herculano Passos (PSD-SP) criticou o governo federal por querer
“receber sem pagar o que deve”.
Com
o encontro de contas os prefeitos vão ter mais dinheiro para investir em saúde,
educação, em infraestrutura, pagando dívidas menores com o INSS — disse.
A
Lei 13.485/2017 parcela o pagamento e concede descontos às dívidas previdenciárias
dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Sua origem foi o Projeto de
Lei de Conversão (PLV) 25/2017, decorrente da MP 778/2017.
Pelo
texto, fica autorizado o parcelamento em 200 meses das dívidas junto à Receita
Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vencidas até 30 de
abril deste ano. A medida vale até mesmo para débitos já inscritos na dívida
ativa. Segundo a Receita Federal, os estados respondem por dívidas
previdenciárias que superam os R$ 14 bilhões. Já os municípios devem pouco mais
de R$ 75 bilhões.
A
expectativa da Confederação Nacional dos Municípios é que, com renegociação, as
dívidas caiam entre 40% e 50% — saindo dos R$ 75 bilhões para cerca de R$ 45
bilhões.
Com
informações portal Agência Brasil
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