Plenário do STF (Foto: Carlos Moura) |
Teve início no Supremo Tribunal Federal (STF) o
julgamento de pedido de liminar contra a extinção do Tribunal de Contas dos
Municípios do Ceará (TCM-CE). Na Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 5763,
a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) pede a
declaração de inconstitucionalidade da Emenda 92/2017 à Constituição Estadual
do Ceará, na qual é determinada a extinção e incorporação da corte de contas
municipais ao Tribunal de Contas do Estado.
Na sessão de ontem (30/10) foi lido o relatório
do ministro Marco Aurélio (relator) e realizadas as sustentações orais das
partes e dos amici curiae. O julgamento será retomado posteriormente para
colher os votos dos ministros.
Em nome da Atricon, autora da ADI, o advogado
Cláudio Pereira de Souza Neto defendeu na tribuna a tese de a emenda
constitucional ser resultado de desvio de poder, sustentando ter havido abuso
no exercício da atividade legislativa pelos parlamentares. Isso porque os
deputados estaduais estariam legislando em causa própria ao tentar impedir a
atuação da corte de contas. Para tal, cita que há no TCM-CE mais de 700
processos contra parlamentares, familiares e lideranças políticas associadas a
parlamentares, e menciona outras medidas tomadas anteriormente para limitar a
atuação da corte, como redução nos prazos de prescrição e cortes orçamentários.
O procurador-geral da Assembleia Legislativa do
Ceará, Rodrigo Martiniano Aires Lins, argumentou não haver motivação para a
alegada perseguição ao TCM, uma vez que nenhum deputado teve as contas
rejeitadas ou foi condenado por improbidade pelo tribunal. Processos relativos
a parlamentares no TCM tiveram por resultado apenas a imposição de pequenas
multas, em geral por atraso no envio de contas. Cita que há tribunais de contas
municipais hoje apenas no Pará, Bahia e Goiás; Maranhão e Amazonas já
extinguiram os seus, assim como o Rio de Janeiro, que manteve apenas o da
capital. Poderia, da mesma forma, o Ceará extinguir o seu.
Em seguida à fala das partes houve um total de
seis sustentações de amici curiae, incluindo associações de funcionários e
integrantes de tribunais de contas municipais, partidos políticos e o Tribunal
de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).
Com
informações Assessoria de Comunicação STF
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