A decisão do Plenário do STF foi por maioria (Foto: Nelson Jr.) |
A
maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (12/10)
que deputados e senadores não podem ser afastados do mandato por meio de
medidas cautelares da Corte sem aval do Congresso. A conclusão foi definida com
voto decisivo da presidente do STF, Cármen Lúcia. O julgamento foi finalizado
em 6 votos a 5.
A
decisão deverá ser aplicada no caso do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que
recorreu da medida adotada pela Primeira Turma, na última semana de setembro.
Por 3 votos a 2, o colegiado determinou o afastamento dele do mandato e seu
recolhimento noturno em casa. No entanto, a decisão não é automática, e ainda
não foi definido como será decidida na Corte.
Após
cerca de 10 horas de julgamento, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux e Celso de Mello votaram pela possibilidade de
afastamento sem autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado. Alexandre de
Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a
presidente, Cármen Lúcia, votaram pela necessidade de aval do Legislativo.
No
voto decisivo para o julgamento, a ministra Cármen Lúcia entendeu que a Corte
pode determinar medidas cautelares, mas a palavra final é do Congresso para
preservar a soberania do voto popular. No entanto, a ministra ponderou que
imunidade não é sinônimo de impunidade. Segundo ela, contra decisões judiciais
cabe recurso e "não desacato".
A
Corte julgou nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada
pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da
prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em
24 horas pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado quando forem direcionadas a
parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função
pública. A ação foi protocolada no ano
passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha
(PMDB-RJ) do mandato.
Com
informações portal Agência Brasil
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