Plenário do Senado Federal (Foto: Marcos Oliveira) |
O
Plenário do Senado Federal aprovou ontem (03/10) a proposta de emenda à
Constituição (PEC 33/2017) que cria, a partir do resultado das eleições de
2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham
acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de
acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e
vereadores, nesse caso a partir de 2020. O presidente do Senado, Eunício
Oliveira, informou que a proposta será promulgada pelo Congresso Nacional nos
próximos dias.
A
PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno
por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos
de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o Plenário já havia
aprovado calendário especial para a PEC mais cedo. A criação das chamadas
federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois
esse instrumento foi retirado pelos deputados federais.
Já
a chamada "janela" partidária, que permite que candidatos mudem de
legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo. A extinção dessa
“janela” também foi rejeitada pela Câmara na semana passada.
Para
restringir o acesso dos partidos a recursos do Fundo Partidário e ao tempo de
rádio e TV, a proposta cria uma espécie de cláusula de desempenho, com
exigências gradativas até 2030.
Só
terá direito ao fundo e ao tempo de propaganda a partir de 2019 o partido que
tiver recebido ao menos 1,5% dos votos válidos nas eleições de 2018 para a
Câmara dos Deputados, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da federação
(9 unidades), com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada uma delas. Se não
conseguir cumprir esse parâmetro, o partido poderá ter acesso também se tiver
elegido pelo menos 9 deputados federais, distribuídos em um mínimo de 9
unidades da federação.
Nas
eleições seguintes, em 2022, a exigência será maior: terão acesso ao fundo e ao
tempo de TV a partir de 2027 aqueles que
receberem 2% dos votos válidos obtidos nacionalmente para deputado federal em 1/3
das unidades da federação, sendo um mínimo de 1% em cada uma delas; ou tiverem
elegido pelo menos 11 deputados federais distribuídos em 9 unidades.
Já
a partir de 2027, o acesso dependerá de um desempenho ainda melhor: 2,5% dos
votos válidos nas eleições de 2026, distribuídos em 9 unidades da federação,
com um mínimo de 1,5% de votos em cada uma delas. Alternativamente, poderá
eleger um mínimo de 13 deputados em 1/3 das unidades.
Nas
eleições de 2030, a cláusula de desempenho imposta a partir de 2031 sobe para
um mínimo de 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades
da federação, com 2% dos votos válidos em cada uma delas. Se não conseguir
cumprir esse requisito, a legenda poderá ter acesso também se tiver elegido
pelo menos 15 deputados distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da
federação.
Pela
regra que acaba com as coligações partidárias em eleições proporcionais, a ser
aplicada a partir das eleições municipais de 2020, os partidos não poderão mais
se coligar na disputa das vagas para deputados (federais, estaduais e
distritais) e vereadores. Para 2018, as coligações estão liberadas.
Com
informações portal Agência Brasil
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