O presidente
Michel Temer sancionou na noite de ontem (06/10), com alguns vetos, as mudanças
propostas pelo Congresso para as eleições do próximo ano.
Além de vetar o
dispositivo que permite censura aos provedores de internet, o presidente também
retirou do texto aprovado o limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa
física para cada cargo ou chapa majoritária.
Foram duas
leis sancionadas pelo presidente Temer, a 13.487, que institui o Fundo Especial
de Financiamento de Campanha (FEFC), e a 13.488, que regulamenta seu uso, além
de apresentar outras regras para as eleições do próximo ano. As duas leis foram
publicadas ontem, em edição extraordinária do Diário Oficial da
União, para valerem para 2018.
O FEFC,
segundo estimativa dos parlamentares, será de R$ 1,7 bilhão. A fonte de
recursos virá de 30% do total das emendas parlamentares de bancada e do corte
de gastos com propaganda eleitoral no rádio e na TV.
Temer vetou a
proposta de impor um limite de 10 salários mínimos de doação de pessoa física
para cada cargo ou chapa majoritária. Assim, uma pessoa física só poderá doar
até de 10% da renda declarada no Imposto de Renda do ano anterior, mas não há o
limite de 10 salários mínimos.
O Planalto já
havia anunciado que Temer vetaria o artigo da reforma política que exige dos
provedores de aplicativos e redes sociais a suspensão de publicação quando esta
for denunciada por ser falsa ou incitar ódio durante o pleito.
O veto atende
ao pedido feito pelo próprio autor da emenda, deputado Áureo (SD-RJ), após o assunto
provocar polêmica e ser apontado como uma forma de censura.
Outras
alterações para 2018 são a arrecadação de recursos por meio de financiamento
coletivo na internet (crowdfunding), além dos critérios de distribuição do
dinheiro arrecadado pelo FEFC. O projeto da reforma política foi aprovado pelo
Congresso Nacional e precisava ser sancionado ainda ontem pelo presidente Michel
Temer para valer para as eleições de 2018.
Cada campanha
terá um limite de gastos imposto pela nova lei de regulamentação. Campanhas
para presidente da República terão gasto limitado a R$ 70 milhões. Nas
campanhas para governador, o limite de gasto varia em relação ao número de
eleitores e vai de R$ 2,8 milhões, em estados com até 1 milhão de eleitores, a
R$ 21 milhões, em estados com mais de 20 milhões de eleitores.
Nas campanhas
para senador, o valor também varia em virtude do número de eleitores e pode
chegar a até R$ 5,6 milhões. Em campanhas para deputado federal, o limite é de
R$ 2,5 milhões, e para campanhas para deputado estadual ou distrital, o limite
é R$ 1 milhão.
Com
informações Agencia Brasil
Nenhum comentário:
Postar um comentário
A Administração do Blog de Altaneira recomenda:
Leia a postagem antes de comentar;
É livre a manifestação do pensamento desde que não abuse ou desvirtuem os objetivos do Blog.