A
ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar ontem (24/10)
suspendendo os efeitos da Portaria 1.129, do Ministério do Trabalho, que
alterou a conceituação de trabalho escravo para fins de concessão de
seguro-desemprego.
A
decisão da ministra foi dada em uma Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) aberta pela Rede na semana passada. Rosa Weber acatou os
argumentos do partido de que a referida portaria abre margem para a violação de
princípios fundamentais da Constituição, entre eles, o da dignidade humana, o
do valor social do trabalho e o da livre inciativa.
Para
a ministra, ao “restringir” conceitos como o de jornada exaustiva e de condição
análoga à de escravo, “a portaria vulnera princípios basilares da Constituição,
sonega proteção adequada e suficiente a direitos fundamentais nela assegurados
e promove desalinho em relação a compromissos internacionais de caráter
supralegal assumidos pelo Brasil e que moldaram o conteúdo desses direitos”.
“A
conceituação restritiva presente no ato normativo impugnado divorcia-se da
compreensão contemporânea [sobre o trabalho escravo], amparada na legislação
penal vigente no país, em instrumentos internacionais dos quais o Brasil é
signatário e na jurisprudência desta Suprema Corte”, argumenta a ministra.
Rosa
Weber determinou que a suspensão vigore até que o caso seja apreciado em
caráter definitivo, mais aprofundadamente, o que deve ser feito pelo plenário
do STF. A ministra também é relatora de outras duas ações contra a portaria,
mais uma ADPF, aberta pela Confederação Nacional dos Profissionais Liberais, e
uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada segunda-feira (23/10)
pelo PDT.
Há
uma semana, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União (DOU)
a Portaria 1.129, assinada pelo ministro Ronaldo Nogueira, na qual dispõe sobre
os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas de
escravo, com o objetivo de disciplinar a concessão de seguro-desemprego a
pessoas libertadas.
Além
de acrescentar a necessidade de restrição da liberdade de ir e vir para a
caracterização da jornada exaustiva, por exemplo, a portaria também aumentou a
burocracia da fiscalização e condicionou à aprovação do ministro do Trabalho a
publicação da chamada lista suja, com os nomes dos empregadores flagrados
reduzindo funcionários a condição análoga à escravidão.
A
portaria gerou reações contrárias de entidades como a Organização Internacional
do Trabalho (OIT), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Conselho
Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).
Com
informações portal Agência Brasil
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