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15 de outubro de 2017

Ex-procurador alerta para possibilidade de cassação do prefeito de Altaneira por recusa em ratear recursos do Precatório do Fundef

O advogado Francisco Gonçalves Dias, ex-procurador do Município de Altaneira, em comentário sobre postagem de ajuizamento de ação por parte dos professores municipais para recebimento dos valores relativo ao Precatório do antigo Fundef alertou que o prefeito por desobedecer a legislação aplicável ao caso e em virtude dos prejuízos financeiros que causará ao Erário pode sofrer processo administrativo e ser cassado.

“A legalidade é o princípio maior da administração pública. O respeito às leis está no próprio juramento que todo administrador faz ao tomar posse em seu cargo. Inclusive tal afronta é motivo para abertura de processo político-administrativo que pode levar até a cassação do mandato outorgado pelo povo”, comentou o advogado.

A instauração do processo político-administrativo e possibilidade de cassação do mandato do prefeito municipal está previsto no decreto-lei 201/1967 e na Lei estadual 12.550/1995, esta última, inclusive, trata da possibilidade de afastamento preventivo do gestor municipal.

A abertura do processo pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, que pode apresentar denúncia perante a Câmara Municipal, mas para afastamento e cassação do mandato do prefeito se faz necessário dois terço dos membros do Legislativo Municipal.

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