O
advogado Francisco Gonçalves Dias, ex-procurador do Município de Altaneira, em
comentário sobre postagem de ajuizamento de ação por parte dos professores
municipais para recebimento dos valores relativo ao Precatório do antigo Fundef
alertou que o prefeito por desobedecer a legislação aplicável ao caso e em
virtude dos prejuízos financeiros que causará ao Erário pode sofrer processo
administrativo e ser cassado.
“A
legalidade é o princípio maior da administração pública. O respeito às leis
está no próprio juramento que todo administrador faz ao tomar posse em seu
cargo. Inclusive tal afronta é motivo para abertura de processo
político-administrativo que pode levar até a cassação do mandato outorgado pelo
povo”, comentou o advogado.
A
instauração do processo político-administrativo e possibilidade de cassação do
mandato do prefeito municipal está previsto no decreto-lei 201/1967 e na Lei
estadual 12.550/1995, esta última, inclusive, trata da possibilidade de
afastamento preventivo do gestor municipal.
A
abertura do processo pode ser de iniciativa de qualquer cidadão, que pode
apresentar denúncia perante a Câmara Municipal, mas para afastamento e cassação
do mandato do prefeito se faz necessário dois terço dos membros do Legislativo
Municipal.
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