Bancada ruralista com Temem (Foto: Marcos Corrêa)
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O
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, por meio da Portaria nº 1.129,
publicada ontem (16/10) no Diário Oficial da União, alterou os
conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil. As mudanças atendem a
antigas reivindicações da bancada ruralista e, coincidentemente, são publicadas
em meio as articulações do presidente Michel Temer para escapar da segunda
denúncia contra ele apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
De
acordo com as novas definições, a “jornada exaustiva” e a “condição degradante”
agora dependem da privação da liberdade do trabalhador para serem
caracterizadas, ao contrário do entendimento que prevalecia até então e aplicado
de acordo com o artigo 149 do Código Penal.
A
portaria publicada pelo governo Temer altera ainda o conceito de “trabalho
forçado”, incluindo a necessidade de concordância do empregado com a sua
situação de trabalho. A nova definição contraria o entendimento até hoje
aplicado pelas operações de resgate de trabalhadores em situação análoga à
escravidão, para quem a anuência ou não do empregado sobre sua situação é
irrelevante.
“O
governo está de mãos dadas com quem escraviza. Não bastasse a não publicação da
lista suja, a falta de recursos para as fiscalizações, a demissão do chefe do
departamento de combate ao trabalho escravo, agora o ministério edita uma
portaria que afronta a legislação vigente e as convenções da OIT“, afirma Tiago
Muniz Cavalcanti, coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do
Trabalho Escravo (Conaete), do Ministério Público do Trabalho (MPT).
O
vice-coordenador nacional da Conaete, Maurício Ferreira Brito, disse que a
portaria do governo é um “instrumento normativo inadequado”, além de
desregulamentar a publicação da lista suja do trabalho escravo. De acordo com a
Portaria nº 1.129, a lista com os nomes das empresas envolvidas com trabalho
escravo passa a ser divulgada apenas quando houver “determinação expressa do Ministro
do Trabalho”, o que pode comprometer sua efetivação.
“O
Ministério Público do Trabalho não ficará inerte diante de mais uma ilegalidade
e está reunido, junto com outras entidades, públicas e privadas, para a adoção
das medidas judiciais e extrajudiciais na sua esfera de atuação”, anunciou
Maurício Brito. Ele observa que a mudança dos conceitos acontece dias depois da
demissão do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho
Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho, André Roston, e no contexto de
outras ações “com natureza de retrocesso, relativas ao combate ao trabalho
escravo”.
Com
informações portal Carta Capital
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