Lei
autoriza cartórios a emitir passaporte (Marcelo Camargo)
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Os
cartórios de registro civil do país poderão emitir documentos de identificação,
como passaporte e carteira de trabalho, alterar informações em certidões de
nascimento, além de permitir que os pais escolham a naturalidade do filho de
acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde a família reside. As
mudanças vieram com a Lei nº 13.484/17, sancionada na semana passada, que
transformou os cartórios de registro civil em ofícios da cidadania.
Segundo
o presidente da Associação dos Notários e Registradores de São Paulo
(Anoreg/SP), Leonardo Munari, com a medida os órgão públicos podem aproveitar
da capilaridade dos cartórios, além de tornar a emissão de documentos mais
acessível à população. “Os governos, seja federal, estaduais ou municipais, só
tendem a ganhar porque podem economizar com mão de obra, procedimentos internos
e utilizar dessa capilaridade dos cartórios”, disse. Hoje, o Brasil conta com
quase 14 mil cartórios.
Entretanto,
a oferta desses serviços em cartório não é universal. Vai depender de convênios
firmados entre as associações de cartório e os órgãos expedidores de
documentos. A emissão de passaporte, por exemplo, depende de convênio com a
Polícia Federal; já a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) depende
de convênio com o Departamento de Trânsito (Detran) de cada unidade da
federação.
Segundo
Munari, a expectativa é que o funcionamento desse serviço seja gradual a partir
de projetos pilotos. No Rio de Janeiro, por exemplo, já existe um piloto em
cinco cartórios para a emissão da segunda via do Registro Geral (RG). “Isso vai
depender do interesse do órgão publico ou órgão privado”, explicou. “Os
cartórios têm todo o interesse em prestar mais e bons serviços à população, de
forma que todos saiam ganhando”.
O
presidente da Anoreg/SP explicou ainda que os valores para emissão dos
documentos vai depender do convênio firmado com cada órgão, “sempre com
consciência”, mas ressalta que os documentos que são gratuitos, definidos por
lei, continuarão assim.
Sobre
o risco da descentralização desses serviços facilitar as fraudes, Munari disse
que o fato dos cartórios serem fiscalizados pelo Poder Judiciário ajudou na
aprovação da lei. “O cartório já passa por fiscalização rigoroso naturalmente e
isso vai continuar. Fraude acontece em todo o lugar, por mais que a gente
encontre documentos fraudados, isso não é feito dentro do cartório. As
quadrilhas muitas vezes falsificam copiando os moldes”, disse.
Munari
explicou que a nova lei facilitou a criação dos convênios entre cartórios e
órgão públicos, que antes só eram feitas após autorização da Justiça.
A
Receita Federal, por exemplo, já tem um convênio com a Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) para emissão de Cadastro de
Pessoa Física (CPF) de forma gratuita diretamente na certidão de nascimento dos
recém-nascidos. Segundo a entidade, desde dezembro de 2015, mais de 2 milhões
de CPFs já foram emitidos no ato do registro de nascimento em todo o país.
A
partir de ontem (02/10) no âmbito desse
convênio, a Receita Federal e os cartórios de registro civil de 15 estados
brasileiros passam a realizar de forma automática o cancelamento do CPF no ato
do registro de óbito. Segundo a Arpen-Brasil, a novidade contribuirá para a
diminuição de fraudes e pagamentos indevidos a beneficiários mortos, estimada
em R$ 1,01 bilhão.
As
inscrições de CPF que forem vinculadas ao Registro de Óbito passarão à situação
cadastral “Titular Falecido”, condição necessária e suficiente para o
cumprimento de todas as obrigações do espólio perante órgãos públicos e
entidades privadas.
A
próxima etapa, prevista para 2018, prevê a atualização dos dados cadastrais do
usuário logo após o casamento, evitando a necessidade de deslocamento e gastos
para a alteração de nomes no cadastro da Receita.
O
convênio abrange os estados de São Paulo, Santa Catarina, do Paraná, Rio de
Janeiro, Espírito Santo, de Mato Grosso do Sul, do Distrito Federal, de Goiás,
Pernambuco, do Ceará, Piauí, Amapá, de Roraima, Minas Gerais e do Acre.
A
lei que alterou as regras dos registros públicos também permite que, em alguns
casos, os cartórios possam retificar registros sem autorização judicial, como
corrigir a escrita de nomes. “Desde que a pessoa comprove que a necessidade da
mudança, o cartório tem autonomia para retificar”, explicou Munari.
Por
exemplo, se o sobrenome Souza foi registrado com S no lugar do Z na certidão de
nascimento e a pessoa comprovar que os registros dos seus antepassados são com
o Z, é possível fazer a alteração sem consultar o Ministério Público. Outro
exemplo, caso na certidão de casamento, algum número do CPF tenha sido
invertido, com a comprovação, a retificação é feita pelo cartório.
Além
disso, ao registrar o nascimento de uma criança, os pais poderão escolher a
naturalidade do filho de acordo com o local de nascimento ou com a cidade onde
a família reside. A medida tem o objetivo de facilitar o registro nos
municípios em que não existem maternidades. Anteriormente, a lei previa apenas
o registro de onde ocorreu o parto e, assim, as crianças acabavam sendo
registradas em um local sem vínculos com a família à qual pertencem.
“Não
é nada inconstitucional, temos muitas definições que vêm mudando, como o
casamento entre pessoas do mesmo sexo, é uma evolução. Vamos relativizar o
conceito de naturalidade dando mais autonomia para o cidadão”, disse Munari.
Com
informações portal Agência Brasil
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