Na
corrida contra o tempo para aprovar a reforma eleitoral, a Câmara dos Deputados
aprovou ontem (04/10) diversas mudanças nas regras já com validade para a disputa do
ano que vem. O prazo limite estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
para que as alterações vigorem em 2018 é até amanhã (06/10).
Uma
dessas alterações é a criação de um Fundo eleitoral para custear a eleição de
2018. Estimado em R$ 1,7 bilhão, o Fundo Especial de Financiamento de Campanha
(FEFC) será composto por 30% das emendas impositivas apresentadas pelas
bancadas de deputados e senadores e pela compensação fiscal paga às emissoras
de rádio e de TV por propaganda partidária, que será extinta.
Embora
o financiamento público tenha sido aprovado, pessoas físicas continuam doando
aos partidos como ocorre atualmente. Os deputados votaram ainda a divisão desse
recurso, que vai ser distribuído conforme representação de cada agremiação nas
casas legislativas.
No
pacote dessas mudanças, o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB),
promulgou ainda ontem emenda constitucional que acaba com as coligações a
partir de 2020 e adota a cláusula de desempenho a partidos em 2018.
A
expectativa é que a medida atinja cerca de 40% dos 35 partidos em vigor no
Brasil, segundo levantamento feito pela Folha de S. Paulo.
Pela
proposta aprovada na Câmara, o patamar da chamada cláusula de barreira vai
aumentando progressivamente. Em 2018, será exigido 1,5% dos votos válidos a
deputado federal, distribuídos em pelo menos um terço dos Estados, para que o
partido receba recursos.
Em
2030, a cláusula chegará a 3% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um
terço dos Estados, com um mínimo de 2% em cada uma deles.
A
proposta aprovada pelo plenário da Câmara estabelece limites de gastos para as
campanhas. Um candidato a presidente da República, por exemplo, poderá gastar
no máximo R$ 70 milhões.
Em
2014, a campanha da ex-presidente Dilma Rousseff custou $ 350 milhões e do
senador Aécio Neves, que também concorreu à Presidência, R$ 216,8 milhões.
Pelo
projeto, uma campanha de governador vai poder custar, no máximo, R$ 21 milhões;
a de senador, R$ 5,6 milhões; a de deputado federal, R$ 2,5 milhões; e a de
deputado estadual, R$ 1 milhão.
Com
informações portal O Povo Online
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