Plenário analisa pedido do presidente da República contra eventual denúncia (Foto: Carlos Moura) |
Por
9 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (13) pedido feito
pela defesa do presidente Michel Temer para que seja declarada a suspeição do
procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para atuar nas investigações
relacionadas ao presidente, iniciadas a partir das delações da JBS.
Os
ministros seguiram o voto proferido pelo relator do caso, ministro Edson
Fachin, que negou o mesmo pedido antes de o recurso chegar ao plenário. No voto
proferido na sessão desta tarde, o relator disse que não há indícios de que
Janot atuou de forma imparcial e com “inimizade” em relação a Temer.
Segundo
Fachin, declarações do procurador à imprensa não podem ser consideradas como
causa de suspeição. Na ação, a defesa de Temer também cita uma palestra na qual
Janot disse que "enquanto houver bambu, lá vai flecha", fazendo
referência ao processo de investigação contra o presidente.
"A
emissão de opinião por parte do chefe do Ministério Público da União, por si
só, não se qualifica como hipótese de inimizade capital. Mais que isso, a
explicitação das ações desencadeadas pelo Ministério Público afigura-se conduta
potencialmente consentânea com a transparência que deve caracterizar o agir
republicano,", disse Fachin.
Votaram
com o relator os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias
Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e a presidente,
Cármen Lúcia.
Em
seu voto, Lewandowski disse que as suspeitas contra o ex-procurador Marcello
Miller, acusado de auxiliar a JBS durante o período em que esteve na PGR, não
podem ser repassadas a Janot porque as causas de suspeição são pessoais. O
ministro também citou que Janot não atuou exclusivamente contra Temer e
apresentou denúncias contra políticos de outros partidos.
“Nós
sabemos que o presidente da República não foi o alvo exclusivo das ações do
procurador-geral da República. Também outros partidos, outros políticos dentro
do espectro partidário foram igualmente atingidos”, disse o ministro.
Decano
na Corte, Celso de Mello afirmou que a função do Ministério Público no campo
penal é atuar com parcialidade por representar o poder punitivo do Estado.
“Não
há que se falar em imparcialidade do Ministério Público, senão não haveria
necessidade de juiz imparcial. O Ministério Público deve atuar como parte,
senão debilitada estará a função repressiva. O MP não tem papel de defensor do
réu e sim de órgão punitivo do Estado”, argumentou.
Última
a votar na sessão desta tarde, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia,
garantiu que mudanças no comando das instituições brasileiras não vão alterar o
cumprimento da lei e da efetividade das investigações que estão em curso no
país.
“O
processo de apuração e o dever de apuração é da instituição, e é muito
importante, na minha compreensão, que nós nos afirmemos, cada vez mais, no
sentido de dar cobro a importância da institucionalidade. A chamada Operação
Lava Jato e todos os processos que se referem à matéria penal não vão parar
[porque muda um ou outro]”, disse a ministra.
Luís
Roberto Barroso participa nesta semana de uma viagem acadêmica aos Estados
Unidos e não votou. Gilmar Mendes estava ausente na votação. Mendes é alvo de
pedido de suspeição feito por Janot nas investigações envolvendo o empresário
Jacob Barata Filho.
Em
nota, a assessoria de Gilmar Mendes declarou que o ministro acompanhou o
julgamento de seu gabinete. Na segunda parte da sessão, a Corte vai decidir se
a eventual nova denúncia de Janot contra Temer poderá ser suspensa em função da
investigação aberta pela PGR para revisar o acordo do delação da JBS.
“O
ministro Gilmar acompanhou o julgamento de seu gabinete no STF e, por não haver
controvérsia, continuou despachando. O ministro participará da segunda parte da
sessão. Ressalta-se que o ministro Gilmar possui posição consolidada a respeito
da interpretação restritiva das regras de suspeição e impedimento previstas na
legislação brasileira”, diz a nota.
Rodrigo
Janot não participou da sessão e foi representado pelo vice-procurador
eleitoral, Nicolau Dino.
No início do julgamento, a defesa do presidente Temer voltou a afirmar que Janot agiu de forma parcial nas investigações envolvendo o presidente. Ao subir à tribuna da Corte, o advogado Antônio Claudio Mariz, representante de Temer, disse que a prisão dos empresários Joesley e Wesley Batista, cujas delações baseiam as acusações, podem indicar que Janot não teve os devidos cuidados na investigação.
"Não
houve por parte do presidente da República, ao contrário do que afirma a
denúncia, não houve nenhuma ação em que ele, presidente de República, tivesse
solicitado, recebido, favorecido ou aceitado qualquer benesse, elementares do
crime de corrupção”, disse Mariz.
Com
informações Agência Brasil
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