O
plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (27/09), por 6 votos a 5,
que o ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional,
isto é, que as aulas podem seguir os ensinamentos de uma religião específica.
O
julgamento ficou empatado até o último momento, sendo decidido pelo voto da
presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, para quem “pode-se ter conteúdo
confessional em matérias não obrigatórias nas escolas [públicas]”.
Ela
considerou não haver na autorização conflito com a laicidade do Estado,
conforme preconiza a Constituição, uma vez que a disciplina deve ser ofertada
em caráter estritamente facultativo.
O
tema foi debatido por quatro sessões plenárias ao longo das últimas semanas. Ao
ser aberto o julgamento desta quarta-feira, o placar era de 5 a 3 a favor do
ensino confessional. Após os votos dos ministros Marco Aurélio Mello e Celso de
Mello, o resultado ficou empatado em 5 a 5.
“O
ensino religioso nas escolas públicas não pode nem deve ser confessional ou
interconfessional, pois a não confessionalidade do ensino religioso na escola
pública traduz consequência necessária do postulado inscrito na nossa vigente
Constituição, da laicidade do Estado Republicano brasileiro”, afirmou o decano
da Corte, Celso de Mello, na sessão desta quarta.
Votaram
pelo ensino não confessional nas escolas públicas o relator, ministro Luís
Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Marco Aurélio Mello e
Celso de Mello.
Além
de Cármen Lúcia, votaram a favor de permitir o modelo confessional de ensino
religioso os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias
Toffoli e Ricardo Lewandowski.
Pela
tese vencedora, o ensino religioso nas escolas públicas deve ser estritamente
facultativo, sendo ofertado dentro do horário normal de aula. Fica autorizada
também a contratação de representantes de religiões para ministrar as aulas. O
julgamento não tratou do ensino religioso em escolas particulares, que fica a
critério de cada instituição.
A
ação foi proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2010, pela
então vice-procuradora Déborah Duprat. Segundo entendimento da procuradoria,
que acabou derrotado, o ensino religioso só poderia ser oferecido se o conteúdo
programático da disciplina consistisse na exposição “das doutrinas, práticas,
histórias e dimensão social das diferentes religiões”, sem que o professor
privilegiasse nenhum credo.
Para
a procuradora, o ensino religioso no país aponta para a adoção do “ensino da
religião católica”, fato que afronta o princípio constitucional da laicidade. O
ensino religioso está previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional e no Decreto 7.107/2010, acordo assinado entre o Brasil e o Vaticano
para o ensino do tema.
Com
informações Agência Brasil
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