Plenário do STF na Sessão de ontem (Foto: Carlos Moura) |
O
entendimento do Supremo contraria pedido feito pela defesa de Temer, que
pretendia suspender o envio da denúncia para esperar o término do procedimento
investigatório, iniciado pela PGR, para apurar ilegalidades no acordo de
delação da JBS, além da avaliação de que as acusações se referem a um período
em que o presidente não estava no cargo, fato que poderia suspender o envio.
Os
ministros seguiram entendimento do relator do caso, ministro Edson Fachin. Na
sessão de quarta-feira (20/09), foi formada maioria de votos no sentido de que
cabe ao Supremo encaminhar a denúncia sobre o presidente diretamente à Câmara
dos Deputados, sem fazer nenhum juízo sobre as acusações antes da deliberação
da Casa sobre o prosseguimento do processo no Judiciário.
Nos
dois dias de julgamento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto
Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Tofofli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio,
Celso de Mello e presidente, Cármen Lúcia, acompanharam o voto de Fachin.
Em
voto proferido na sessão desta quarta-feira, o ministro Gilmar Mendes foi o
único a divergir, e votou pela devolução da denúncia à PGR. Segundo Mendes, as
acusações se referem ao período em que Temer não estava no cargo e o caso não
pode ser enviado à Câmara dos Deputados, conforme determina a Constituição.
Além
disso, sobre uma conversa gravada por Joesley Batista com o presidente Temer,
durante encontro no Palácio do Jaburu, em março, Mendes considerou que a
gravação pode ser ilegal por haver indícios de que foi instigada pelo
ex-procurador Marcello Miller, acusado de fazer "jogo duplo" a favor
da JBS, durante o período em que esteve no cargo, antes de passar a trabalhar
em um escritório de advocacia que atuou para a empresa.
Com
a chegada da denúncia ao STF, a Câmara dos Deputados precisará fazer outra
votação para decidir sobre a autorização prévia para prosseguimento do processo
na Suprema Corte.
O
Supremo não poderá analisar a questão antes de uma decisão prévia da Câmara. De
acordo com a Constituição, a denúncia apresentada contra Temer somente poderá
ser analisada após a aceitação de 342 deputados, o equivalente a dois terços do
número de parlamentares que compõem a Casa.
A
autorização prévia para processar o presidente da República está prevista na
Constituição. A regra está no Artigo 86: “Admitida a acusação contra o
presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele
submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais
comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.
O
prosseguimento da primeira denúncia apresentada pela PGR contra o presidente,
pelo suposto crime de corrupção, não foi autorizado pela Câmara. A acusação
estava baseada nas investigações iniciadas a partir do acordo de delação
premiada de executivos da J&F.
Com
informações Agência Brasil
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